Não há possibilidade nem sequer necessidade de uma "recuperação" do Direito. Há, sim, que se fundar uma crítica filosófica do Direito a partir da mudança estrutural da esfera pública, sob o crivo da análise periódica do direito burguês, estabelecido num 'direito positivo'. Ora, afinal, o ápice do cinismo da consciência burguesa ocorreu exatamente com o positivismo jurídico, quando o Direito, por esta mesma razão, adquiriu um importância filosófica no contexto restrito à sociedade civil burguesa, ultrapassando qualquer apreciação do 'grau de certeza' sempre indispensável, se compreendida em seu valor para o espírito humano.(Marcus Moreira Machado)
Nenhum comentário:
Postar um comentário