Tem-se erroneamente como sinônimas 'JUSTIÇA' e 'LEI'. Embora por sua natureza comum estejam ambas vinculadas entre si, a Justiça é princípio universalmente estabelecido, consistente, por primazia, na observação de direitos individuais.
Considerada a pluralidade das virtudes humanas potencializadas, a Justiça só fará jus a esse conceito ao perseguirmos a sua incomensurável perfeição.
Leis são restritas, regras apenas, determinadas em nome da Justiça. E como a concepção de Justiça evolui com o homem, as leis refletirão continuamente um ordenamento moral definido, porém, nunca defeinitivo; uma cultura condicionada e, por isto, sempre provisória; uma padrão psicológico cuja pretensa rigidez é fragilizada pela inevitável alteridade.
Ora, inegável, quando o humano ser refoge do império da consciência é, então, orientado por circunstâncias e correlatas conveniências personalíssimas: o rumo à imperfeição.
Com efeito, tão-somente na conjugação do 'legal' e do 'moral' -enquanto valores- à Justiça será assegurado o seu atributo inequívoco de fundamental universal.(Marcus Moreira Machado)
Nenhum comentário:
Postar um comentário