No torvelinho do frenesi social -com o derrame de leis, decretos e atos normativos- a normorragia, 'fenômeno' já trivial no Brasil, não mais causa surpresa.
E é nesse ambiente que, não raro, um espírito de VULGARIDADE MÍTICA e AUTOCIENTÍFICA reflete o menoscabo à dignidade do homem e afronta aos seu mais sublimes ideais.
Porque contrariamente aos fundamentos essenciais à justiça, o próprio direito foge ao primordial entendimento de sua isenção num contexto igualmente real, tanto quanto a realidade que o permeia.
Afinal, é o que se espera -como afirma o brocárdio latino, "ubi societas, ibi jus"-, onde há sociedade, aí estará a justiça !
Ora, o denominado "Estado de Direito" só tem razão de ser enquanto abertura de perspectivas para um 'Estado de Justiça', fazendo da 'verdade jurídica' exata expressão de justiça, em dever correspondente aos mandamentos do justo.
Diversamente, a norma que carrega um contra-valor é a própria negação do direito, constituindo-se no 'anti-direito'.
Por isso, quando a lei assume -no momento de interpretação e aplicação do direito positivo- foros de verdade quase absoluta (em especial, com referência a dogmas e axiomas), essa mesma lei apenas consagra o injusto.
(Marcus Moreira Machado)
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