REMETENTE e DESTINATÁRIO alternam-se em TESES e ANTÍTESES. O ANTAGONISMO das CONTRADITAS alçando vôo à INTANGÍVEL verdade.
domingo, 3 de junho de 2012
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2012: "MINISTÉRIO PÚBLICO, HOLOFOTE PARTICULAR"
OAB DEFENDE EXERCÍCIO PROFISSIONAL DO ADVOGADO MÁRCIO THOMAZ BASTOS
Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, divulgou hoje (29) nota oficial em defesa da garantia das prerrogativas profissionais do ex-ministro da Justiça, membro honorário vitalício da OAB e advogado criminalista Márcio Thomaz Bastos. O advogado é alvo de representação do procurador regional da República da Quarta Região, Manoel Pestana, endereçada ao procurador-chefe da Procuradoria da República em Goiás. O procurador requer que o advogado seja investigado por suposta prática de crime de lavagem de dinheiro ao promover a defesa jurídica de Carlos Augusto Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira.
Também no dia de hoje a diretoria da OAB Nacional designou o advogado Arnaldo Malheiros Filho para acompanhar o caso e defender o livre exercício profissional do advogado Márcio Thomaz Bastos.
ÍNTEGRA DA NOTA:
“As democracias modernas consagram, como um dos valores fundamentais da sociedade, a liberdade do ser humano e elegem o advogado como o profissional habilitado para promover a defesa dos direitos e garantias fundamentais, tendo como esteio o devido processo legal e a ampla defesa.
A partir do momento em que se imputa ao advogado a prática de crime por ele estar exercendo, dentro dos limites da lei, o direito de defesa, por óbvio se está a atentar contra as liberdades e contra o legal exercício de uma profissão, constitucionalmente protegida.
O oferecimento de queixa-crime, com finalidade meramente midiática, contra o advogado MÁRCIO THOMAZ BASTOS, com o objetivo de inibir o exercício da defesa do seu constituinte, tem efeito perverso à democracia e à cidadania, não podendo ser tolerado.
O Conselho Federal da OAB se põe ao lado do advogado Márcio Thomaz Bastos, que simboliza neste caso o direito de defesa constitucional conferido a qualquer cidadão brasileiro e manifesta o seu repúdio à atitude de um membro do Ministério Público que tenta denegrir a imagem da advocacia brasileira, tentando confundir o exercício profissional com os atos que são imputados ao seu constituinte.
A Ordem dos Advogados do Brasil permanecerá vigilante na defesa das prerrogativas profissionais da advocacia e adotará as medidas judiciais e administrativas para coibir qualquer tentativa de diminuir o amplo direito de defesa e o respeito à dignidade da advocacia.
Ophir Cavalcante Junior.”
(copydesk, Caos Markus)
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