A definição acerca dos candidatos com "ficha suja" somente será determinada com a indicação, pelo Presidente da República, de um 11º ministro para o Supremo Tribunal Federal, a este, então, cabendo o desempate da questão. E, segundo Ricardo Lewandowski,presidente do TSE, decidir sobre essa indicação é prerrogativa do máximo mandatário do país, que a tomará quando entender oportuno, para, após passar pelo crivo do Senado. Advertiu ainda o ministro do TSE que a decisão final depende mesmo do STF. Depois, serão julgados os casos de candidatos que foram impugnados pela Lei da Ficha Limpa até a data de diplomação dos eleitos.
A indefinição acarreta a suspensão de mais de 11,5 milhões de votos, o total (divulgado pelo TSE) à espera de confirmação, considerando os recebidos nas urnas por políticos que tiveram a candidatura indeferida com base na Ficha Limpa.
A DECISÃO FINAL SOBRE A LEI DA FICHA LIMPA PODE ALTERAR O RESULTADO DAS ELEIÇÕES para o Senado em três estados: Pará, Paraíba e Amapá.
A situação é mais grave no Pará, onde dois senadores barrados pela lei tiveram votos suficientes para se eleger, podendo levar o TRE a convocar novas eleições para o Senado no Estado. Isso porque os votos dados a ambos os candidatos somam 57,2% do total, e a lei prevê que, se mais de 50% dos votos forem declarados nulos, deverá se realizar novo pleito.
Além do Senado, a eleição para a Câmara dos Deputados, em vários estados, também depende de decisões judiciais, como o caso do primeiro colocado no Rio de Janeiro, e o do terceiro, em São Paulo.
As indefinições quanto à aplicação da lei aos candidatos às eleições deste ano atingem as assembleias legislativas de todos os estados, além da Câmara do Distrito Federal. Apenas no Ceará, há 47 candidatos à Assembleia que foram impugnados pela lei.
Afirma o presidente do TSE que haverá prioridade absoluta para os candidatos com registro indeferido, com o objetivo de "não criar maiores embaraços para aqueles que esperam ser diplomados". Todavia, mesmo diante de tão formidável descalabro, o ministro declarou: "A Lei da Ficha Limpa teve efeito saneador; independentemente do resultado final, a lei teve um efeito absolutamente moralizador".
MAS... POSTERGAR A CIDADANIA, ATRAVÉS DE AFRONTA AO ELEITOR, ISSO É "MORALIZADOR"?!!!
(Marcus Moreira Machado)
Nenhum comentário:
Postar um comentário