NO 'ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO', DE QUEM É O DIREITO ?!
Criado para promover o controle externo do Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça, distanciando-se de sua função, passou a legislar sobre matérias que fogem à sua competência. Agora, está impondo normas que se sobrepõem à própria Lei Orgânica da Magistratura... Nacional. Com a justificativa de regulamentar as férias dos juízes, o órgão os autorizou a "vender" 20 dias, permitindo à corporação embolsar uma quantia considerável a mais por ano. A decisão do CNJ consagra um privilégio, abrindo perigoso precedente, pois as demais categorias do funcionalismo podem - em nome da isonomia - exigir o mesmo, além da regalia de 2 meses de férias por ano, já concedida a juízes e promotores. Essa "venda" representa um aumento disfarçado de vencimentos. A Constituição Federal proíbe os órgãos do Judiciário (o CNJ, inclusive) de legislar sobre matérias de caráter administrativo. Nesse sentido, recente Súmula do STF afirma que questões funcionais da magistratura só podem ser disciplinadas por lei ordinária aprovada pelo Legislativo, e não por decisão administrativa.
Ora, o conceito de Estado Democrático de Direito Social deve ser entendido como uma estrutura jurídica e política, e como uma organização social e popular, em que os direitos sociais e trabalhistas seriam tratados como direitos fundamentais. Percebe-se, sobram castas e falta povo no Estado brasileiro.
(Marcus Moreira Machado)
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