"HISTÓRIA SEM FIM" (ou... o fim da História ?)
Em razão de mudança de endereço, na cidade de Jacareí/SP (ocasião em que eu voltava a residir em meu imóvel, concluída reforma no prédio; local onde eu já dispunha de linha telefônica "tradicional", qual seja, a de acionista), solicitei à Telefonica -em data de 22 de março de 2006- , via fone, 'PEDIDO DE CANCELAMENTO DE LINHA TELEFÔNICA' e de 'ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO PARA ENTREGA DE CONTA REMANESCENTE. A atendente me forneceu o número de protocolo. Mas, como me recuso a acreditar em protocolos dessa natureza, enviei (no mesmo dia), por cautela, NOTIFICAÇÃO ( sedex com 'AR', "acusa recebimento") à empresa. Nessa correspondência, reportei-me aos pedidos feitos, declinando o nome da atendente e o número do potocolo, além de reiterar o novo endereço, ao qual deveria a Notificada, isto é, a Telefonica, remeter, então, a conta remanescente. A empresa, recebida a minha notificação (data de 23/03/2006, como constante na devolução do cartão AR), em resposta (constando como "Processo de Atendimento", com numeração, inclusive), informou que me daria ciência da "decisão adotada após análise da solicitação, em um prazo de 10 dias". Todavia, jamais, este usuário recebeu qualquer outra correspondência da empresa, sem solução de continuidade, pois.É de se ressaltar: pela minha precaução, gastei com sedex AR, não medindo esforços a fim de tornar formais e expressas as solicitações formuladas originariamente à atendente. Com efeito, eu não gastaria mais um tostão com a relapsa Telefonica. Mais tarde (bem mais tarde!), em junho de 2008, fazendo compra em estabelecimento comercial, fui informado que o meu nome estava com restrições no SPC. Mediante 'consulta', a informação: acusando débito desde 12 de abril de 2006, a Tefonica fez incluir, em DEZENOVE DE MAIO DE 2008, o meu nome no cadastro de devedores, SPC.Após, fixando residência e domicílio na capital paulista, solicitei à mesma, mesmíssima empresa, a Telefonica, uma linha,e, ainda, speedy e serviço de secretária eletrônica. Num passe de mágica, eu obtive tudo o que pedi, sem quaisquer restrições. (Conferi, o meu nome ainda lá, no cadastro de devedores!!!).Demandando contra a empresa, através do Juizado Especial, foi determinado -em 8/7/09- o prazo de até 15 dias para que a Telefonica providenciasse a exclusão do meu nome no SPC. Esgotado esse prazo.... Nada!!! Eu protocolizei, em data de 28 de julho/2009, petição pela EXECUÇÃO da sentença judicial, o que é feito nos próprios autos da ação originária. Aguardo a tramitação.Curiosamente, quando dessa protocolização, um funcionário do Judiciário, disse-me: "As agências reguladoras, inclusive a Anatel, não respeitam nem ordem judicial. Aqui, quando temos pedidos contra prestadoras de serviço de telefonia ou de energia elétrica, somos orientados a telefonar à respectiva agência reguladora, antes da propositura da ação. Sempre que fazemos isso, a resposta é 'não é com a gente, nós não temos nada a ver com isso'."A Históra Sem Fim (ou o fim da História) vai além.Recentemente, com a precariedade no funcionamento do Speedy, solicitei suporte técnico ao provedor (Terra). A conta, com vencimento em data de 12/08/09, veio acrescida de R$ 14,90. Na discriminação do EXTRATO, o provedor TERRA indica: "Suporte - Avulso".Resumo da ópera (com direito a truão na Corte): confirmei o que denuncio faz tempo -as Agências Reguladoras tão-somente "regulam", ou melhor dizendo, tutelam, os interesses do capital internacional investido no Brasil. Na Doutrina Monroe, "A América para os americanos" (os do Norte, obviamente). No rebotalho do neoliberalismo, 'os brasileiros para a antropofagia do capital estrangeiro'. (Marcus Moreira Machado)
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