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sexta-feira, 7 de junho de 2013

SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2013: "RESPEITO AO JUDICIÁRIO QUE DESRESPEITA"

Justiça paulista proíbe uso de decote
 
 
 
Homens e mulheres poderão ser barrados na entrada do Fórum Regional de Santana, em São Paulo, se estiverem usando roupas consideradas inadequadas. Uma portaria publicada pela diretoria do fórum proíbe as mulheres de ingressarem com "decotes profundos a ponto de deixarem mais da metade do colo dos seios visíveis" ou roupas "transparentes a ponto de permitir entrever-se partes do corpo ou de peças íntimas". Os homens não podem usar "camiseta com gola 'U' ou 'V' que deixe mais da metade do tórax exposto".

A norma, que será afixada nas dependências do órgão, descreve detalhadamente o que não será tolerado, como blusas sem alças e saias que não cubram dois terços das coxas, além de shorts ou bermudas. Ainda proíbe o ingresso de pessoas descalças ou que apresentem péssimas condições de higiene.

O fórum não é o único que dispõe de regras sobre como se vestir. Unidades nos municípios de Jandira (SP) e Londrina (PR) já têm normas semelhantes. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) também barram pessoas com roupas consideradas inadequadas. Porém, advogados temem que, em alguns casos, essas regras acabem limitando o acesso de pessoas carentes.

As regras do Fórum Regional de Santana passam a valer a partir do dia 13. A norma, no entanto, estabelece que os juízes do fórum poderão autorizar a entrada de jurisdicionados que tenham de se dirigir a audiências ou a sessões do Tribunal do Júri e que estejam vestidos em desconformidade com os termos da portaria.

Para a advogada Karen Badaró Viero, sócia do Marcelo Tostes Advogados, a regulamentação é necessária e condizente com a atividade mais formal exercida. Porém, ela ressalta que a portaria tem um viés temerário na medida que será aplicada em varas cíveis e criminais, localizadas em uma região que concentra uma grande população de baixa renda. "Isso pode gerar um certo incômodo", diz.

O advogado Tiago de Lima Almeida, sócio do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, porém, afirma que a portaria não pode ser considerada ilegal, uma vez que prevê a entrada de pessoas indevidamente trajadas em casos excepcionais. Ele afirma, que assim como os tribunais superiores, o fórum pode regulamentar o tema dentro do bom senso e da razoabilidade, desde que não estabeleça regras rígidas, para não aparentar discriminação.

O juiz diretor do Fórum Regional de Santana, Maurício Campos da Silva Velho, esclareceu, por meio de nota, que o tema foi genericamente tratado pelo Provimento nº 603, de 1998, do Conselho Superior da Magistratura. O provimento diz que nas dependências de fóruns, as pessoas deverão apresentar-se convenientemente trajadas, segundo sua condição social.

No caso do Fórum de Santana, como não havia nenhuma portaria sobre o tema, os agentes de fiscalização e os seguranças terceirizados eram "constantemente interpelados por usuários barrados na entrada do prédio por se acharem usando bermudas, camisetas regata, microssaias e roupas transparentes sobre a norma específica em que se baseavam para tal restrição", segundo o juiz. Por isso, a necessidade de edição da norma.

Uma portaria com esse teor, editada pela direção da Comarca de Vilhena, em Rondônia, foi validada, por maioria, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2009. O relator, conselheiro João Oreste Dalazen, entendeu não haver ilegalidade na portaria que impede a entrada nas dependências do fórum de pessoas com trajes considerados inadequados, como calção, short e bermudão. Para o conselheiro, não há empecilhos para a edição de portarias dessa natureza, se não for rígida e admitir exceções em casos de urgência ou de impossibilidade financeira de a parte vestir-se de outro modo. Segundo a decisão, "a Constituição veda a discriminação arbitrária, não o tratamento diferenciado ditado pela razoabilidade e justificado pelo padrão médio de moralidade da sociedade".
Justiça paulista proíbe uso de decote
 
 
 
Homens e mulheres poderão ser barrados na entrada do Fórum Regional de Santana, em São Paulo, se estiverem usando roupas consideradas inadequadas. Uma portaria publicada pela diretoria do fórum proíbe as mulheres de ingressarem com "decotes profundos a ponto de deixarem mais da metade do colo dos seios visíveis" ou roupas "transparentes a ponto de permitir entrever-se partes do corpo ou de peças íntimas". Os homens não podem usar "camiseta com gola 'U' ou 'V' que deixe mais da metade do tórax exposto".

A norma, que será afixada nas dependências do órgão, descreve detalhadamente o que não será tolerado, como blusas sem alças e saias que não cubram dois terços das coxas, além de shorts ou bermudas. Ainda proíbe o ingresso de pessoas descalças ou que apresentem péssimas condições de higiene.

O fórum não é o único que dispõe de regras sobre como se vestir. Unidades nos municípios de Jandira (SP) e Londrina (PR) já têm normas semelhantes. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) também barram pessoas com roupas consideradas inadequadas. Porém, advogados temem que, em alguns casos, essas regras acabem limitando o acesso de pessoas carentes.

As regras do Fórum Regional de Santana passam a valer a partir do dia 13. A norma, no entanto, estabelece que os juízes do fórum poderão autorizar a entrada de jurisdicionados que tenham de se dirigir a audiências ou a sessões do Tribunal do Júri e que estejam vestidos em desconformidade com os termos da portaria.

Para a advogada Karen Badaró Viero, sócia do Marcelo Tostes Advogados, a regulamentação é necessária e condizente com a atividade mais formal exercida. Porém, ela ressalta que a portaria tem um viés temerário na medida que será aplicada em varas cíveis e criminais, localizadas em uma região que concentra uma grande população de baixa renda. "Isso pode gerar um certo incômodo", diz.

O advogado Tiago de Lima Almeida, sócio do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, porém, afirma que a portaria não pode ser considerada ilegal, uma vez que prevê a entrada de pessoas indevidamente trajadas em casos excepcionais. Ele afirma, que assim como os tribunais superiores, o fórum pode regulamentar o tema dentro do bom senso e da razoabilidade, desde que não estabeleça regras rígidas, para não aparentar discriminação.

O juiz diretor do Fórum Regional de Santana, Maurício Campos da Silva Velho, esclareceu, por meio de nota, que o tema foi genericamente tratado pelo Provimento nº 603, de 1998, do Conselho Superior da Magistratura. O provimento diz que nas dependências de fóruns, as pessoas deverão apresentar-se convenientemente trajadas, segundo sua condição social.

No caso do Fórum de Santana, como não havia nenhuma portaria sobre o tema, os agentes de fiscalização e os seguranças terceirizados eram "constantemente interpelados por usuários barrados na entrada do prédio por se acharem usando bermudas, camisetas regata, microssaias e roupas transparentes sobre a norma específica em que se baseavam para tal restrição", segundo o juiz. Por isso, a necessidade de edição da norma.

Uma portaria com esse teor, editada pela direção da Comarca de Vilhena, em Rondônia, foi validada, por maioria, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2009. O relator, conselheiro João Oreste Dalazen, entendeu não haver ilegalidade na portaria que impede a entrada nas dependências do fórum de pessoas com trajes considerados inadequados, como calção, short e bermudão. Para o conselheiro, não há empecilhos para a edição de portarias dessa natureza, se não for rígida e admitir exceções em casos de urgência ou de impossibilidade financeira de a parte vestir-se de outro modo. Segundo a decisão, "a Constituição veda a discriminação arbitrária, não o tratamento diferenciado ditado pela razoabilidade e justificado pelo padrão médio de moralidade da sociedade".










RESPEITO PARA UM JUDICIÁRIO QUE DESCONHECE RESPEITO
Justiça paulista proíbe uso de decote
 
 
 
Homens e mulheres poderão ser barrados na entrada do Fórum Regional de Santana, em São Paulo, se estiverem usando roupas consideradas inadequadas. Uma portaria publicada pela diretoria do fórum proíbe as mulheres de ingressarem com "decotes profundos a ponto de deixarem mais da metade do colo dos seios visíveis" ou roupas "transparentes a ponto de permitir entrever-se partes do corpo ou de peças íntimas". Os homens não podem usar "camiseta com gola 'U' ou 'V' que deixe mais da metade do tórax exposto".

A norma, que será afixada nas dependências do órgão, descreve detalhadamente o que não será tolerado, como blusas sem alças e saias que não cubram dois terços das coxas, além de shorts ou bermudas. Ainda proíbe o ingresso de pessoas descalças ou que apresentem péssimas condições de higiene.

O fórum não é o único que dispõe de regras sobre como se vestir. Unidades nos municípios de Jandira (SP) e Londrina (PR) já têm normas semelhantes. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) também barram pessoas com roupas consideradas inadequadas. Porém, advogados temem que, em alguns casos, essas regras acabem limitando o acesso de pessoas carentes.

As regras do Fórum Regional de Santana passam a valer a partir do dia 13. A norma, no entanto, estabelece que os juízes do fórum poderão autorizar a entrada de jurisdicionados que tenham de se dirigir a audiências ou a sessões do Tribunal do Júri e que estejam vestidos em desconformidade com os termos da portaria.

Para a advogada Karen Badaró Viero, sócia do Marcelo Tostes Advogados, a regulamentação é necessária e condizente com a atividade mais formal exercida. Porém, ela ressalta que a portaria tem um viés temerário na medida que será aplicada em varas cíveis e criminais, localizadas em uma região que concentra uma grande população de baixa renda. "Isso pode gerar um certo incômodo", diz.

O advogado Tiago de Lima Almeida, sócio do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, porém, afirma que a portaria não pode ser considerada ilegal, uma vez que prevê a entrada de pessoas indevidamente trajadas em casos excepcionais. Ele afirma, que assim como os tribunais superiores, o fórum pode regulamentar o tema dentro do bom senso e da razoabilidade, desde que não estabeleça regras rígidas, para não aparentar discriminação.

O juiz diretor do Fórum Regional de Santana, Maurício Campos da Silva Velho, esclareceu, por meio de nota, que o tema foi genericamente tratado pelo Provimento nº 603, de 1998, do Conselho Superior da Magistratura. O provimento diz que nas dependências de fóruns, as pessoas deverão apresentar-se convenientemente trajadas, segundo sua condição social.

No caso do Fórum de Santana, como não havia nenhuma portaria sobre o tema, os agentes de fiscalização e os seguranças terceirizados eram "constantemente interpelados por usuários barrados na entrada do prédio por se acharem usando bermudas, camisetas regata, microssaias e roupas transparentes sobre a norma específica em que se baseavam para tal restrição", segundo o juiz. Por isso, a necessidade de edição da norma.

Uma portaria com esse teor, editada pela direção da Comarca de Vilhena, em Rondônia, foi validada, por maioria, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2009. O relator, conselheiro João Oreste Dalazen, entendeu não haver ilegalidade na portaria que impede a entrada nas dependências do fórum de pessoas com trajes considerados inadequados, como calção, short e bermudão. Para o conselheiro, não há empecilhos para a edição de portarias dessa natureza, se não for rígida e admitir exceções em casos de urgência ou de impossibilidade financeira de a parte vestir-se de outro modo. Segundo a decisão, "a Constituição veda a discriminação arbitrária, não o tratamento diferenciado ditado pela razoabilidade e justificado pelo padrão médio de moralidade da sociedade".


Justiça paulista proíbe uso de decote

Homens e mulheres poderão ser barrados na entrada do Fórum Regional de Santana, em São Paulo, se estiverem usando roupas consideradas inadequadas. Uma portaria publicada pela diretoria do fórum proíbe as mulheres de ingressarem com "decotes profundos a ponto de deixarem mais da metade do colo dos seios visíveis" ou roupas "transparentes a ponto de permitir entrever-se partes do corpo ou de peças íntimas". Os homens não podem usar "camiseta com gola 'U' ou 'V' que deixe mais da metade do tórax exposto".
A norma, que será afixada nas dependências do órgão, descreve detalhadamente o que não será tolerado, como blusas sem alças e saias que não cubram dois terços das coxas, além de shorts ou bermudas. Ainda proíbe o ingresso de pessoas descalças ou que apresentem péssimas condições de higiene.
O fórum não é o único que dispõe de regras sobre como se vestir. Unidades nos municípios de Jandira (SP) e Londrina (PR) já têm normas semelhantes. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) também barram pessoas com roupas consideradas inadequadas. Porém, advogados temem que, em alguns casos, essas regras acabem limitando o acesso de pessoas carentes.
As regras do Fórum Regional de Santana passam a valer a partir do dia 13. A norma, no entanto, estabelece que os juízes do fórum poderão autorizar a entrada de jurisdicionados que tenham de se dirigir a audiências ou a sessões do Tribunal do Júri e que estejam vestidos em desconformidade com os termos da portaria.
Para uma advogada, a regulamentação é necessária e condizente com a atividade mais formal exercida. Porém, ela ressalta que a portaria tem um viés temerário na medida que será aplicada em varas cíveis e criminais, localizadas em uma região que concentra uma grande população de baixa renda. "Isso pode gerar um certo incômodo".
Outros advogados afirmam que a portaria não pode ser considerada ilegal, uma vez que prevê a entrada de pessoas indevidamente trajadas em casos excepcionais. Ele afirma, que assim como os tribunais superiores, o fórum pode regulamentar o tema dentro do bom senso e da razoabilidade, desde que não estabeleça regras rígidas, para não aparentar discriminação.
O juiz diretor do Fórum Regional de Santana esclareceu, por meio de nota, que o tema foi genericamente tratado pelo Provimento nº 603, de 1998, do Conselho Superior da Magistratura. O provimento diz que nas dependências de fóruns, as pessoas deverão apresentar-se convenientemente trajadas, segundo sua condição social.
No caso do Fórum de Santana, como não havia nenhuma portaria sobre o tema, os agentes de fiscalização e os seguranças terceirizados eram "constantemente interpelados por usuários barrados na entrada do prédio por se acharem usando bermudas, camisetas regata, microssaias e roupas transparentes sobre a norma específica em que se baseavam para tal restrição", segundo o juiz. Por isso, a necessidade de edição da norma.
Uma portaria com esse teor, editada pela direção da Comarca de Vilhena, em Rondônia, foi validada, por maioria, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2009. O relator entendeu não haver ilegalidade na portaria que impede a entrada nas dependências do fórum de pessoas com trajes considerados inadequados, como calção, short e bermudão. Para o conselheiro, não há empecilhos para a edição de portarias dessa natureza, se não for rígida e admitir exceções em casos de urgência ou de impossibilidade financeira de a parte vestir-se de outro modo. Segundo a decisão, "a Constituição veda a discriminação arbitrária, não o tratamento diferenciado ditado pela razoabilidade e justificado pelo padrão médio de moralidade da sociedade".

(copydesk, Caos Markus)








DOMINGO, 9 DE JUNHO DE 2013""(INDE) PENDÊNCIAS"

INDEPENDÊNCIA (PARA QUEM ?) OU MORTE (DE QUEM ?)

Dois dias antes da sua partida, Dom João VI "aconselhou" o filho:
"Pedro, o Brasil brevemente se separará de Portugal. Se assim for,
antes seja para ti, que me hás de respeitar, do que para alguns
desses aventureiros".
Filho obediente, Pedro outra coisa não faria.

PENDÊNCIAS (COM A INGLATERRA, PRINCIPALMENTE) EXIGIAM O BRADO.
O "GRITO" SILENCIOSO VIRIA DEPOIS, NA CONSTITUIÇÃO DE 1824
(COM O ATO ADICIONAL DE 1834).
UM MONARCA PERSONALISTA, PEDRO I, MUNIDO DO 'PODER MODERADOR',
DESCAMBOU NUM GOVERNO DESENFREADAMENTE PESSOAL.
O IMPERADOR GARANTIA A SUA PRÓPRIA INDEPENDÊNCIA,
EM DECRETO DE MORTE AO ESTADO NACIONAL BRASILEIRO.

"Parabéns, ó brasileiro,
Já, com garbo varonil,
Do universo entre as nações
Resplandece a do Brasil."
 
(Ou, à maneira dos cesares: "Que seja escrito, lido e cumprido".)

(Caos Markus)








terça-feira, 4 de junho de 2013

SÁBADO, 8 DE JUNHO DE 2013: "É DE GRAÇA"

Eu custo a acreditar: o engodo foi aceito, a malícia elegeu a velhacaria como hino pátrio da barafunda nacional. E só posso crer, então, na premissa de que cada governo tem o povo do qual precisa, muito mais do que a linguagem corrompida de que "cada povo tem o governo que merece". Ininteligível, o nosso idioma se forja na cupidez, em discurso desarrazoado de homens insanos.No arrabalde da civilização, a nossa megalomania é a nossa única grandeza, vendida como guloseima "três por dois" na maria-fumaça das marias-vão-com-as-outras da nação suburbana. Paus-brasis e paus-de-arara, manchamos todos de vermelho-brasa a honra nacional, sem pejo algum, em ausência total de rubor, na falta de vergonha característica de tantos quantos acendem uma vela para Deus e outra para o diabo.O meu país é um 'trem', é teréns que se joga em cima de caminhão-palanque em 'mudanças' de fim-de-semana, com direito a cachorro latindo e criança chorando. O meu país não precisa de catraca, porque os usuários passam por cima sempre que estão por baixo, sempre que estão de fora. E sempre estão. O meu país é 'trem-fantasma' de um povo que não faz assim tanta conta das espectrais contas emigrantes para os paraísos das ilhas fiscais.
Este é o eu país, penso eu. Aqui, nas fisionomias demonstrando um cansaço de ontem, no vaivém de uma felicitade sempre prometida e nunca cumprida; aqui, nos olhares e nos esgares de quem corre mais que o trem; nos trastes; nas tralhas desse amontoado de gente que nem gente é mais, é só cacaréus de um 'quebra-a-cabeça' multifacetado e esfacelado. Aqui é o meu país, a minha pátria maculada; salve, salve, salve-se quem puder!
A nação tem o seu cartão postal no cep 190.000.000. Cento e noventa milhões não têm a próxima estação no trem-bala de uma morte inteira. A nação é definitivamente suburbana e não metropolitana, perdida em meio a tanta política ambulante de 'camelôs' da coisa pública.
Esse play-center não cobra ingresso nem na montanha russa da nossa sobrevivência nem na roleta russa da nossa consciência. E, por isso achamos muita graça, imaginando que tudo é de graça...

(Caos Markus)

segunda-feira, 3 de junho de 2013

SEXTA-FEIRA, 7 DE JUNHO DE 2013: "CIDADANIA-CABAREÉ"

Falsa concepção, tudo o que acreditamos ser para nosso regozijo deverá, também, nos pertencer essencialmente; e como é bastante frequente o nosso amor aos prazeres materiais, por expressão do indomável instinto, o mundo todo se nos a figura luxuriante e disponível. Não por razão diferente, produzimos esse formidável “strip-tease”, expondo à mais absoluta nudez os atributos sujeitos à nossa ganância. Vorazes, aclamamos a propriedade como apanágio da vida. Porém, como o domínio se opera pela beligerância, será a morte declarada por necessária à manutenção da vida, no paradoxo de que os fins justificam os meios.Movidos ingênita tendência, imaginamos possuir as musa dos nossos mais particulares caprichos através da posse daquilo que aparente ser a representação máxima do seu âmago. E, também irrecuperáveis fetichistas, ansiamos senhorear os objetos reprodutores dessa quimera.Já despidos da ética e moral, abjuramos a doutrinas convenientes à pragmática, em deliberada apostasia. Pois, a sociedade é condicionada e reduzida a uma cidadania-cabaré, orientada apenas para a profusão da selecionada clientela. Leões-de-chácaras cuidam, no caso, de aliciar os fregueses, prometendo-lhes a segurança contra eventuais molestamentos.Uma reflexão hoje impõe-se premente: o que desenvolverão as vindouras gerações se herdarem tão-somente o vilipêndio? Não há que se falar em enriquecer a pobreza, ainda mais quando essa diz respeito a o espírito.Convém lembrar, nada é definitivo. E como observou a sabedoria islâmica, o tempo não tem limites; gerações sucessivas são apenas estágios; cada uma passa para a outra a sua herança, que é então desenvolvida e enriquecida, em verdadeira metempsicose.

(Caos Markus)

QUINTA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2013: "IGUALDADE DE GÊNERO, NÚMERO E GRAU"


Eis que a voz do Brasil emudece. Afinal, por que silenciara o brado? E o bardo... Por que não trovava as canções à formosura feminina das tropas entrincheiradas no golfo da baía da Guanabara? 
Estácio de Sá e São Sebastião bem serviram de exemplo aos incautos sobre o pouco ou nenhum valor das flechas de cupido. Somente um motim explicaria aquelas naus à deriva, sem socorro algum, perdidas no triângulo de vértice apontado para baía dos porcos latinos.
Desesperadamente, ao alerta estrondoso, acorreu a multidão para o abrigo anti-eleição, evitando ser torpedeada pelos napalms de gases paralisantes. 
Os sobreviventes lembrando Orwell, revolucionaram em perfeita coalizão com um admirável mundo novo, todo cheio de expectativas, promissor e cumpridor dos básicos direitos dos sem bolsa família. 

Ao longe alguém -não se sabe quem- cantarolava despreocupadamente uma nova cantiga de ninar, inspirada, talvez, nos cânticos gregorianos, dos mais modernos papas da mídia eletrônica. 
Anunciava-se a vinda celestial das ondas sonoras captadas nas antenas de retransmissão dos mais íntimos impulsos passionais; avizinhava-se a salvação pelo sagrado direito de que todo homem livre deve permanecer calado para não aborrecer o seu próximo. Direito à defesa, até prova em contrário, seria norma constitucional sempre sujeita à revisão dos salários parlamentares. Ao som de um bolero vienense , valsavam todos um maxixe na corte do rei na barriga. No frenesi, ninguém suspeitava, a seca já não era mais nordestina, castigando agora toda a democracia racial inclusiva e cotista irmanada no projeto de redenção  do ser desumanizado em meio à segmentação de orientações sexuais de gênero, número e grau. 
Chovia tanto lá fora, mas chovia tanto, a ponto de ninguém perceber os novos tempos: não mais os bons tempos da felicidade geral da nação, E se dançavam conforme a música, bailavam sem melodia, porque a orquestra cochilava, exausta e repetir economicamente as mesma seleções.

(Caos Markus)
 


QUARTA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2013: "DO CASTIGO E DA CURA"

O castigo no passado imposto aos indivíduos considerados culpados pela Justiça traduzia-se em cenário de peça teatral, exposta ao público com rigor de crueldade onde os corpos dilacerados transformavam-se em suplicio para os presos. O corpo supliciado, esquartejado, amputado, mutilado simbolicamente no rosto ou no ombro, sendo exposto vivo ou morto, era oferecido como espetáculo teatral, ao mesmo tempo em que constituia-se em alvo principal da repressão penal.
Depois, nova concepção, a certeza de ser punido é que deve desviar o homem do crime e não mais o ignominioso teatro.
Não tocar mais o corpo, ou o mínimo possível, e, mesmo assim,  para nele atingir algo não considerado o corpo propriamente dito
A respeito, cabe refletir: prisão, a reclusão, os trabalhos forçados, a servidão de forçados, a interdição de domicilio, a deportação que parte tão importante tiveram nos sistemas penais modernos, são penas “físicas”. Com exceção de multa, referem-se diretamente ao corpo. Mas a relação 'castigo-corpo' não é idêntica à anterior.
O corpo encontra-se aí em posição de instrumento ou de intermediário; qualquer intervenção sobre ele (pelo enclausuramento, pelo trabalho obrigatório) visa privar o individuo de sua liberdade considerada concomitantemente como um direito e como um bem.
Segundo essa penalidade, o corpo é colocado num sistema de coação e de privação, de obrigações e de interdições. O sofrimento físico não é mais  o elemento constitutivo da pena. O castigo passou de uma arte de absurdas sensações a uma economia dos diretos, suspensos, então.
Se a justiça ainda tiver que manipular e tocar o corpo dos justiçáveis, tal se fará à distância, conforme regras rígidas, visando a um objetivo pretensamente bem mais “elevado”. Por efeito dessa nova retenção, um exército inteiro de técnicos veio substituir o carrasco, anatomista imediato do sofrimento: os guardas, os médicos, os capelães, os psiquiatras, os educadores, por sua simples presença ao lado do condenado. Eles cantam à Justiça o louvor a ela necessária. Pois não é mais o corpo, e sim a alma a ser castigada. Um castigo a atuar profundamente sobre a psique, o intelecto, a vontade, as disposições.
Naturalmente, há um veredito, reclamado por um crime. Contudo, funciona para a sociedae como maneira de tratar um criminoso, através da punição ocultada sob o propósito e o pretexto da cura, ou, utilizando o termo mais contemporâneo, da "ressocialização".

(Caos Markus)