Páginas

sábado, 30 de novembro de 2013

QUINTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2013: "UMA INJUSTA TEORIA DA IMPARCIALIDADE"

Compreendendo a Justiça pelo conceito de 'equidade', reformulando-a, porém, em necessária  adequação à atualidade, dois serão os seus fundamentais princípios. No primeiro, cada pessoa tem o mesmo direito irrevogável a um esquema plenamente compatível de liberdades básicas iguais, coerentes com o genérico esquema de liberdade essencial para todos. E, no segundo, as desigualdades sociais e econômicas devem satisfazer duas condições: inicialmente, estar vinculadas a cargos e a posições acessíveis em  condições de paritárias de oportunidade; em seguida têm de beneficiar ao máximo os membros menos favorecidos da sociedade. 
O primado das liberdades básicas tem precedência sobre o subsequente. E a parte relativa à igualdade de oportunidade é premissa de anterioridade sobre a posterior, que é descrita como o 'princípio da diferença'. O primeiro dos dois princípios de justiça estabelece condições mais amplas  ao exercício de todo o jogo político e isso explica sua preexistência. 
As liberdades não são consideradas abstratamente como se indicassem um valor absoluto e evidente. Deverão ser especificadas as idênticas liberdades elementares, levadas em conta na formulação dessa regra. Liberdade de pensamento e de consciência, liberdade de participação política, liberdade de associação, liberdades e direitos vinculados à preservação da integridade física e psicológica, e direito a liberdades cingidas pelo Estado de Direito. 
Tais elementos fazem parte da cultura democrática tradicional. Seus componentes são selecionados analiticamente, isto é, seus componentes são selecionados porque correspondem a condições necessárias ao desenvolvimento e ao exercício das duas aptidões morais indicadas na concepção de pessoa: a capacidade de julgar tanto a justiça das instituições quanto a das políticas sociais; e a competência de tentar a realização das concepções do 'bem', no sentido mais amplo dessa palavra. 
A introdução do segundo parâmetro relativo à igualdade de oportunidades também se relaciona às condições concretas, mas não é um requisito formal. 
Na justificativa do alicerce da 'diferença', mais complexo, aí sim residem as controvérsias quando discute-se uma teoria da Justiça. Pois, retóricas e sofismas são frequentemente utilizados com o objetivo de esclarecê-la, sem, no entanto, qualquer persuasão. Porque, notório, por 'equidade' entende-se não somente 'equivalência', mas também 'neutralidade'. E permanecer neutro diante de desigualdades é abolir a Justiça na prática, construindo uma injusta Teoria da Imparcialidade fundada na inadmissível isenção.

(Caos Markus)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

SER OU NÃO SER, EIS A SUGESTÃO!