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terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

SEGUNDA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2013: "CONSTITUCIONALIZE"



Você tem o direito de ir e vir; você tem o direito de permanecer calado; você tem garantida, indistintamente e independentemente de sua cor, de sue credo, de sua consciência, de seu pensamento, e de sua convicção filosófica ou política, a sua liberdade, a sua propriedade, a sua expressão artística, intelectual ou científica.

Das duas uma, ou três: ou você tem direitos demais, porque além de todos aqueles outros ainda se acha no direito de não ter dever algum; ou você nem sabe o que é direito, e por isso segue o seu próprio, ainda que por causa disso outros como você façam o mesmo; ou você não deveria nem ir e nem vir, porque você, ficando sempre num lugar só, é um perigo menor, porque calado você diz menos besteira e, por conseqüência, evita o prejuízo maior de manifestar, sem distinção de qualquer natureza, "filosofias", "políticas" e "credos" tão inconscientes e inconsistentes.
Como para você "asilo" é muito mais um abrigo para os desvalidos e psicopatas, ou contrário de um lugar onde se protege a família, você acaba por discordar da inviolabilidade dos manicômios e dos albergues noturnos, propugnando pela liberdade do livre exercício do direito de resposta ainda não constituído aos loucos genericamente expurgados da sua convicção, da sua honra, da sua intimidade, da sua imagem e semelhança. E, para tanto, quer internações coletivas para assegurar o livre exercício dos cultos religiosos que, por serem assim tão "cultos" quanto você é, deverão professar as suas liturgias no claustro e no anonimato, sempre com o direito de resposta proporcional às entidades civis e militares.
Como sua pretensão é atender a função social, você e seus amigos-da-onça poderão reunir-se pacificamente para garantir a utilidade pública, decretando por pequena propriedade rural toda fazenda em que trabalhe a família dos seus colonos, admitindo, então, a pena de morte ou trabalhos forçados, conforme o caso, aos que não sejam condenados em caráter perpétuo à prestação alternativa.
Você tem até o direito de chamar a Constituição de "Constituinte", Porque, afinal, quem sabe não tem razão, pois se a lei fundamental, a magna carta, promulgada faz tempo, ainda hoje não foi o suficientemente  emendada, você também tem mais esse "direito" - confundir o substantivo feminino com o adjetivo. Assim sendo, e como você tem, a cada eleição ao Parlamento, delegado poderes a outrém para que constitucionalize vez por todas o que é de direito, sem que no entanto regulem-se definitivamente os direitos do cidadão, bem como os seus deveres em relação ao Estado; por que não ser você mesmo também um constituinte (dessa vez, no substantivo) e "redigir" o seu direito consuetudinário, nascido na tradição dos seus péssimos costumes e maus hábitos?

(Caos Markus)

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