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terça-feira, 6 de março de 2012

SEGUNDA-FEIRA, 9 DE ABRIL DE 2012: "FINALIDADE, O PRESSUPOSTO DA EXISTÊNCIA"

Num estudo sintético e unitário, identifica-se como mais adequada metodologia, a fim de se conhecer o Estado enquanto um todo, através de elementos utilizados também em outras ciências. Então, são buscados princípios do Estado vigentes a qualquer tempo, distanciando-se do estudo esparso. Nessa 'unidade', se lhe investiga a origem, finalidade, organização, as formas típicas e os meios de atuação. O conjunto, intitulado 'Doutrina do Estado', destaca de início a procura da origem ou 'formação' do Estado. Após, investiga-se a sua 'finalidade', a sua 'organização', suas 'formas' típicas, e como ele, o Estado, atua. Maior relevância é dada à 'finalidade' do Estado, considerando-se que qualquer questão política importante alcançará solução se perceptíveis os fins estatais. Porque é a 'finalidade' o pressuposto da existência do ser; a causa final é a primeira na concepção, e a última na execução. A meta, o 'fim', do Estado é a determinante da sua existência. E o seu objetivo final estabelecerá a sua continuidade. Explica-se o porquê: a função gera o órgão, desde que essa função seja a finalidade. Assim, o órgão servirá à execução. Com brevidade: o Estado é meio e não fim. Historicamente, observa-se o Estado assumindo múltiplas modalidades, desobrigado a um 'tipo padrão' pré-fixado. Destacam-se, entretanto, três "espécies": o patrimonial, o político e o jurídico. Na sua forma de atuação, contudo, comprova-se, o Estado não pode recorrer a meio qualquer se pretende alcançar sua finalidade. Com efeito,o meio desprovido de idoneidade é sempre inepto à pretensão de verdadeiramente se constituir um Estado. Não serão suficientes, ainda, os meios por si só aptos. Há de ser reconhecida a moralidade presente nesses meios. Afinal, quem quer os fins, pretende os meios. E o contrário disso é evidente expressão de totalitarismo. Porque em uma crítica atual do totalitarismo, ele não é mais identificado em sua forma clássica, aparente à superfície. Agora, impõe-por imprescindível constatar: se ausente a auto-limitação do Estado, eis presente o totalitarismo. Adotando os critérios da crítica contemporânea sobre a Doutrina do Estado, resta-nos refletir se de fato e de direito temos um estado brasileiro. (Caos Markus)

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