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sábado, 24 de março de 2012

TERÇA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2012: "O IMPESSOAL FUNCIONAL"

Dois diferentes requisitos do poder: legitimidade e legalidade. Na primeira, o pressuposto da 'titularidade'; na segunda, a premissa do seu próprio'exercício' . Dois requisitos diversamente justificadores, ou não, do poder. Pois, se um poder é considerado legítimo, dele exige-se a posse de um título justo. Se invocada a sua legalidade, pretende-se então seja ele exercitado justamente. Conclui-se, a legitimidade refere-se ao 'titular do poder', enquanto a legalidade está relacionada aos 'obrigados' , quer dizer, àqueles dos quais se espera obediência. Característica do mundo moderno, 'autoridade' é concebida como 'autoridade legal', ou seja, o comando não se opera em nome de uma 'autoridade pessoal', mas no de uma norma impessoal. Por efeito, esse exercício não é arbitrário, ilimitado, uma dádiva ou privilégio. Antes, consiste em submissão à norma. E, por conseguinte, o próprio deve poder obedecê-la. Esta qualidade sugere, no entanto, séria reflexão: tal conceito, o do princípio de legalidade está vinculado ao moderno conceito do Estado, na órbita, pois, do'Estado Constitucional', visando restringir a ação estatal em limites jurídicos precisos, determinados. Questionar qual classe de legitimação nos oferece a legalidade é imperativo inescusável . Constata-se, o Direito sempre foi forjado por uma classe dominante, hábil instrumento de manutenção dos privilégios a ela e por ela mesma politicamente outorgados através da ficção denominada 'Estado'. No questionamento da legitimação, faz-se necessário avaliar: o poder não pensa, mas funciona (não considerada aqui a qualidade desse desempenho). À legitimação própria e específica do Direito está correlacionada anterior legitimação política. Somente assim explica-se a imposição das intrínsecas legitimidades aos partícipes dos instrumentos normativos em sua fase criativa, posto que, residente na ação do legislador, é dotada de legitimidade política conferida pelo voto popular. Desta maneira repensado, uma e só uma conclusão: o poder, se não obedece, deve obedecer. Quem dele exigirá a obediência serão os governados. Se a resistência dos privilegiados é algo facilmente prognosticado, é de se pretender , em contraposição, que os governados se organizem, se mobilizem, a fim de restringir a ação estatal nos limites da legitimação popular. Ou o poder obedece, ou o seu lugar deverá ser ocupado, revolucionariamente, por todos as vítimas desse ente vil, o Estado. Ocupação a ser dirigida -pelo povo- ao seu extermíno, justificado na máxima falência da mínima representatividade. (Caos Markus)

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