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quinta-feira, 11 de agosto de 2011

DOMINGO, 11 DE SETEMBRO DE 2011: "ESTRANHAR"

O estranho está sempre nas entranhas. Ou não é estranho, posto não ser visceral.
(Caos Markus)

SÁBADO, 10 DE SETEMBRO DE 2011: "SUJEITO E CONTROLE"

A racionalidade que separa sujeito de objeto, corpo e alma, o 'eu' e o mundo, natureza e cultura, transforma as paixões, as emoções, os sentidos, a imaginação e a memória em inimigos do pensamento. Ao sujeito caberá ser o mestre e conhecedor da natureza, já destituído de seus aspectos empíricos e individuais. É quando, então, orderna a essa mesma natureza aceitar sua anexação a ele próprio, de modo a obrigá-la a falar o seu idioma, qual seja, a linguagem da matemática e dos números. Pois, entende, só assim ela poderá ser conhecida, ou seja, controlada, dominada. Isso, contudo, não significa ser compreendida em suas características dissonantes, quando relacionada ao sujeito, notadamente nos acasos que ela torna manifestos, posto que estes são incontornáveis, por constituirem resistente obstáculo ao exercício da razão controladora. Se a ciência, a razão, dominam a natureza, de modo a superar tais acasos matematicamente, por meio do cálculo estatístico, não logram, todavia, controlar a incoerência inexorável da vida. (Caos Markus)

SEXTA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2011: "PASSO E COMPASSO DA TIRANIA"

Oculta no conceito jurídico de soberania, há uma máxima metafísica, formulada na indagação: -quem é o titular originário deste direito? Deve existir uma vontade suprema a reger a comunidade humana, vontade essencialmente boa, e que por isso impõe a obediência; ou, a vontade 'geral'. Da supremacia deve emanar a concretude do poder que, por seu turno, tem de encarnar essa vontade. Será 'legítimo' se efetivar tais condições. Essa noção de soberania comporta duas vertentes: a do direito divino e a do direito popular. Nas duas, presente o caráter original do poder soberano. Fundamento de si próprio, é por isso 'original'. E por sua capacidade de determinar regras de sujeição, é 'absoluto'. Assim abordada, há que se considerar a soberania como um conjunto de prerrogativas precisas, não pertencentes a mais ninguém, cujo usufruto confere a quem delas é investido no grau supremo da dominação. Por consequência, trata-se de preceito que facilmente transcende sua própria metafísica para, através da metamorfose do poder, substituir a 'dominação' "lato sensu" pela 'subjugação' "stricto sensu". Um passo muito curto rumo à tirania, não raro dissimulada no compasso do assistencialismo mantido pela e na alienação popular. (Caos Markus)

QUINTA-FEIRA, 8 DE SETEMBRO DE 2011: "INDIGÊNCIA: TERNO E GRAVATA NÃO ENCHEM BARRIGA!"

Aumentam os atendimentos pelo serviço gratuito de assistência jurídica DESTAQUE: A MAIOR PARTE DOS SERVIÇOS NA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ("JUSTIÇA GRATUITA") É FEITA POR ADVOGADOS, ATRAVÉS DE CONVÊNIO ENTRE A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL E A PRÓPRIA DEFENSORIA PÚBLICA, POR CAUSA DO REDUZIDO NÚMERO DE DEFENSORES (FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS). E, SABE-SE, É CONSTANTE A IRREGULARIDADE NOS PAGAMENTOS AOS ADVOGADOS INSCRITOS NO CONVÊNIO, NÃO BASTASSEM OS BAIXOS VALORES DOS HONORÁRIOS, AQUÉM DA TABELA DA PRÓPRIA OAB. CONCLUSÃO: A RECÍPROCA É VERDADEIRA, OU SEJA, AUMENTA A QUANTIDADE DE ADVOGADOS NECESSITADOS, A CAMINHO DA INDIGÊNCIA. Estima-se que existam no Brasil cerca de 130 milhões de pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, que podem ser amparadas pela assistência jurídica gratuita. São pessoas que precisam dos serviços de um advogado e não têm como pagar. De acordo com a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), tem aumentado o número de pessoas atendidas por um defensor público e a atuação da Defensoria Pública também tem se expandido. De acordo com o presidente da Anadep, André Castro, o acesso à Justiça no país tem avançado bastante. “O número de defensores aumentou 80%, de 2004 a 2008. Em 2009, os defensores públicos atenderam a mais de 10 milhões de pessoas e, em 2010, o número aproximado é 12 milhões. É evidente o crescimento da Defensoria Pública e sua atuação, cada vez mais prestando assistência jurídica”, observou. Porém, mesmo com o avanço do serviço, alguns aspectos ainda preocupam como, por exemplo, o fato de Santa Catarina ser o único estado que ainda não tem uma Defensoria Pública. “Não existe previsão de ter defensoria em Santa Catarina, pois o projeto de lei de iniciativa popular foi arquivado na Assembleia Legislativa. Mas, por provocação da Associação Interamericana de Defensorias Públicas [Aidef], a Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos [OEA] aprovou um projeto que pede que todos os países-membros instalem as respectivas defensorias públicas em todos os estados”, relata Castro. O projeto da OEA aborda o tema do acesso à Justiça como um direito autônomo e classifica a Defensoria Pública como ferramenta eficaz para garantir o acesso à assistência jurídica gratuita das pessoas, em particular àquelas que se encontram em situação especial de vulnerabilidade. De acordo com a Defensoria Pública da União (DPU), em 2010, o número de assistidos pelo serviço foi maior que 1 milhão, embora a DPU tenha apenas 51 unidades em atividade e 465 defensores públicos atualmente. (copydesk by Caos Markus)

QUARTA-FEIRA, 7 DE SETEMBRO DE 2011: "A FUNÇÃO POLÍTICA DO SENSO COMUM"

Ao consolidar um conhecimento eminentemente tecnicizante, tendo em vista objetivos práticos e imediatos, consagrando a extensa gama de representações, imagens, pré-conceitos, crenças, ficções, hábitos, metáforas, estereótipos e normas éticas tendentes a disciplinar ações e decisões nas atividades cotidianas de caráter pragmático, teórico e acadêmico; a educação tão-somente propicia uma saturação ideológica na mais variadas reflexões. Tais disposições apenas contêm limitações à possibilidade de discussões e debates renovados, impedindo mesmo a mudança da própria problemática do ensino-aprendizagem. Resultante dessa ideologia funcional internalizada pelos sujeitos do processo educacional, adquire-se o senso comum teórico, cuja função política permissiva apresenta a pluralidade de instrumentos do poder estatal como aquilo que de fato não é, ou seja, um conjunto unívoco e coerente. (Caos Markus)