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segunda-feira, 23 de maio de 2011

SÁBADO, 9 DE JULHO DE 2011: "A MORALIDADE SUBLIMADA NO DIREITO"

O enlace simultâneo do direito com a política é viabilizado porque o tão difundido 'Estado de Direito' utiliza as leis e os códigos não só como instrumentos de controle e direção social, porém, igualmente, como estratégias de fundamentação e justificação abertas a argumentações de caráter moral. Desta maneira, a moral, já então compreendida como um conjunto de normas acima dos axiomas do próprio direito, se interioriza no direito normatizado, ultrapassando-o mesmo. Essa moralidade é de natureza essencialmente procedimental, na medida que se desvincula de todas as regras do conteúdo anterior, sublimada nos ritos de contigentes normativos possíveis. Assim, os dois procedimentos controlam-se um ao outro, em igual esforço e medida, restando um 'direito' e uma 'moralidade' que administram-se mutuamente. (Caos Markus)

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