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terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

DOMINGO, 6 DE MARÇO DE 2011: "INFRATOR"

Réu confesso, eu infringi o DECRETO Nº 6.583/08. Prestes a me entregar às autoridades, observei que a norma legal dispõe: "Haverá período de transição entre 1º de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012." Faltando-me conhecimento mais amplo da hermenêutica jurídica, sobra-me dúvida se cometi ou não ilícito, ao deixar de cumprir a determinação contida no referido decreto, qual seja, aquele que promulgou o "Acordo Ortográfico estabelecido entre os países de língua portuguesa". Dúvida sobre dúvida, me pergunto: se for o caso, qual escrivão lavrará o Boletim de Ocorrência!? E saberá o dito cujo escrever em conformidade com o tal decreto!?
(Caos Markus)

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