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sexta-feira, 8 de outubro de 2010

TERÇA-FEIRA, 9 DE NOVEMBRO DE 2010: "ASTRONAUTAS?"

ERAM OS DEUSES MAGISTRADOS? Ação é extinta por não ter versão em papel Os diferentes níveis de informatização das três esferas da Justiça no país - federal, estadual e trabalhista - geram situações inusitadas. Em Santa Catarina, a juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro, do Juizado Especial Federal de Laguna, extinguiu um processo que tramitava por meio eletrônico, sem resolução do mérito, pela impossibilidade de devolvê-lo à Justiça Estadual. "Os autos físicos provenientes da Justiça Estadual não foram encaminhados para este juízo", justificou. ALÔ, CÂMBIO! A ação, que discute o fornecimento de medicamento, chegou à Justiça Federal porque o Estado de Santa Catarina, em sua contestação, requereu a inclusão do governo federal no polo passivo. Por essa razão, o juízo estadual declinou da competência. Mas a juíza entendeu que não havia necessidade de incluir a União na lide e, sem ter como remeter os autos, optou pela extinção. O relatório Justiça em Números, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostra que a Justiça Federal está mais avançada na informatização. O índice de processos eletrônicos, calculado sobre os casos que ingressaram em 2009, foi de 61%. Na Justiça Estadual, a média foi de 4%.
(Caos Markus)

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