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quarta-feira, 29 de setembro de 2010

SÁBADO, 23 DE OUTUBRO DE 2010: "GÊNEROS"

Se algo me entristeceu na normorragia pátria, com certeza, foi a retirada da ternura até então presente na determinação dos absolutamente incapazes. Coisa minha, sei disso. Mas eu ainda gosto tanto dos loucos de todo o gênero! Penso que os absolutamente normais são capazes de cometer atrocidades de todos os gêneros... Código Civil de 1916 ( Lei Nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916) : Art. 5o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: (...) II - os loucos de todo o gênero; Código Civil atual (Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002): (...) Art.3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

(Caos Markus)

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