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quinta-feira, 22 de outubro de 2009

SEGUNDA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2009:"CONTEXTURA RACIONAL"

É indispensável sistematizar conceitos fundamentais das relações entre o Estado e o Direito Natural. Delimitada sob esse critério, a sua abordagem conseguirá enfatizar aspectos relevantes e contemporâneos do tema, pela demonstração de pressupostos da experiência jurídico-social que envolve o Estado. Com efeito, a dissertação crítica indica o vínculo entre as múltiplas ideologias e suas respectivas efetivações através desse Estado, em correspondente fenômeno jurídico; e busca, por conseguinte, comprovar a sua identificação com o justo, em defesa do ideal sempre presente na evolução do pensamento jusfilosófico. Berço do Direito Natural e estrutura da própria justiça, trata-se, então, de doutrina que, arquétipica em suas origens informadoras, merece indispensável resgate, a partir da máxima preocupação com o ‘homem’, com o fim de realizar os valores essenciais ao gênero humano. Afinal, num mundo como o de hoje, marcado pelos progressos da ciência e da técnica, à mercê do espírito de grandiosidade, auto-suficiência e imediatismo, impõe-se à história humana a premente necessidade de responder com sabedorias aos desafios do nosso tempo. E compreender a evolução da idéia de Estado será alcançar o que ao homem parece então faltar –a justiça em seu conteúdo no fenômeno jurídico, a possibilitar o conhecimento dos liames que a separam ou a integram ao cerne do direito. Em última análise, impõe-se demonstrar que a justiça deve ser realizada pelo direito, promovida no Estado, alcançada em sua concretude, sentida entre os homens, sem subtrair-se do fenômeno jurídico o que ele contém de respostas às exigências da real cidadania. Nesse sentido, se fazem necessárias contribuições à crítica para a recuperação da justiça enquanto prestigiada informadora do direito, a ele inerente, dele indissolúvel quando se quer a realização do justo. O maior objetivo: trazer subsídios ao redirecionamento da coerção, reduzida, via de conseqüência, a representação da força concreta, física, do direito, e traduzindo a justiça, então, a sua força interior, a sua tensão, a sua contextura racional interna.
(Marcus Moreira Machado)

DOMINGO, 22 DE NOVEMBRO DE 2009:"LAPSO TEMPORAL"

Há que prevalecer, sempre revigorado, o Direito Natural como base do Estado de Direito compreendido no Estado de Justiça, confirmando-se outras etapas políticas e jurídicas na conquista pela consciência do homem, despertada da paralisação a que, de tempos em tempos é submetida em razão do seu encantamento com a evolução que nem sempre tem sido a melhor representação do seu verdadeiro progresso. Pois que ainda por prazo longínquo o humano ser haverá de confundir o decorrer do seu tempo na terra, ou seja, a evolução, com a conquista do seu real atributo nesse decurso, qual seja a sua 'humanidade', representação efetiva do seu progresso. Então, re-evolucionará, revolucionando, na permanência da revolta como pressuposto do caminho perene.
(Marcus Moreira Machado)

SÁBADO, 21 DE NOVEMBRO DE 2009:"PRIMAZ"

Sem dúvida, confirma-se como fato histórico a permanente repercussão das mais elevadas conquistas da humanidade na órbita política e jurídica escudada pelo Direito Natural. Pois, na constituição do pensamento jurídico do Ocidente, no decurso dos pré-socráticos, atingindo os romanos e, em seguida, na abrangência de todo o mundo ocidental, constatamos a própria formação dos mais caros valores contemporâneos, quais sejam, a concreção da liberdade humana e a dignidade do homem enquanto pessoa que ele é. Porque, não obstante um determinado tecnicismo dogmático-jurídico presente em nossos dias, a pretender obstar um atual retorno ao Direito Natural, este ressurge em nova dimensão do Estado de Direito, em extensão que não se limita ao Estado legal ou ao Estado que se auto-limita no seu poder de legislar, mas sim envolvida pela determinação desses limites já correlacionados às conquistas do Direito Natural, em função deste como primaz na identificação do direito com o justo
(Marcus Moreira Machado)

SEXTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2009:"VALOR INDISSOCIÁVEL"

Pode-se afirmar que é o Direito Natural o responsável, indubitavelmente, em fornecer os mandamentos fundamentais para que o direito positivo seja verdadeira expressão do Estado de Direito, vez que este somente tem existência quando o direito e o justo se identificam, entrelaçados num Estado de Justiça, no estabelecimento de uma nova dimensão política e jurídica. Afinal, ao direito incumbe transformar em realidade o valor máximo que a justiça representa, porque recebe ele o prestígio dela proveniente, já que ela é um valor que toca à essência do direito, no sentido de ser deste indissociável a busca de realização do justo. A verdade jurídica, infere-se, é a justiça, que se faz presente como objetivo a ser concretizado na própria gênese do Direito.
(Marcus Moreira Machado)

QUINTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2009:"SÚDITO NA PLURALIDADE"

A consciência dos homens desperta da sua indiferença ante a recusa, em qualquer lugar da terra, dos direitos elementares aos seus semelhantes. É a complementação de um processo iniciado com a projeção extraterritorial dos direitos individuais, a moldar a internacionalização dos direitos humanos, na superação da perspectiva exclusivamente individualista do homem diante do Estado. É o maior alcance da dinâmica histórica na ciência jurídica, desde a identificação do homem como o seu único sujeito, ultrapassando os estreitos limites das suas relações familiares e atingindo, inicialmente, a tribo e os grupos tribais, até a sua colocação como súdito do Estado para, num momento seguinte, integrá-lo na comunidade internacional, considerada a pluralidade de suas aspirações materiais e morais. É o reconhecimento, por essa comunidade, de direitos inalienáveis e pertencentes a todos os homens, enfatizadas as liberdades humanas e suas respectivas garantias. É a dialética do Direito, enquanto ciência que ele é, na busca de um mais avançado patamar, através da promoção do homem no contexto da sua ainda hoje muito mal compreendida derivação, ou seja, a ‘humanidade’. É dialética que se aprimora através da ênfase ao jusnaturalismo presente, antes, no Estado de Direito, tendente a reconhecer em maior amplitude os direitos naturais, em perspectiva humanística da existência dos direitos do homem.
(Marcus Moreira Machado)

QUARTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2009:"PERSPECTIVA HUMANÍSTICA"

Em nossos dias, onde se observa uma natural integração entre homem, Estado e direito, ao contrário do passado onde a evolução transcorreu em meio a quase normal beligerância, o Direito Internacional Público, embora não deixando de se preocupar com os conflitos localizados, passou a divisar o homem visualizado na perspectiva humanística de cidadão do mundo. Essa evolução influenciou tanto o Estado como o direito, determinando, no primeiro, profunda revisão nos dogmas clássicos da soberania interna, de maneira a repercutir no Direito Internacional Publico essas evidências e relações, resultando na consagração do homem no plano internacional e no prevalecimento da norma internacional sobre as normas internas, no direito, com a transpersonalização do indivíduo, no objetivo da sua concreção no plano político e social, destinada a tratamento igualitário e tendente ao reconhecimento de sua liberdade, de seu bem-estar material, espiritual e cultural, por todos os povos. Com efeito, confirma-se na sociedade atual a destacada posição dos direitos humanos, face a ausência de fraternidade em razão de uma incompreensível tecnologia na sua projeção social, determinante do homem abandonado por si próprio, esquecido de sua dignidade e castigado, como conseqüência, por um terrorismo internacional que o envolve através de fronteiras devassadas. Constata-se a extrapolação de âmbito territorial dos direitos individuais para o direitos humanos, a mudança do caráter nacionalista desses direitos para a feição nitidamente internacionalista, tudo a constituir série de prerrogativas relacionadas à liberdade, à igualdade, à participação política e social, não mais do indivíduo como súdito de seu Estado, mas do homem como súdito da comunidade internacional.
(Marcus Moreira Machado)

TERÇA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2009:"CIDADÃO DO MUNDO"

Contemporaneamente, vinculando-se aos princípios jusnaturalistas, os Direitos Humanos refletem-se na evolução das sistematizações ideológicas simultâneas às especulações sobre o Direito Natural. Bastará a sua conceituação para se concluir que o Direito Natural tem em si a idéia do homem como cidadão do mundo, não limitado a ser súdito de um Estado, apenas. A doutrina do Direito Natural, destacando as prerrogativas que lhe pertencem sem qualquer escrita condição de subjugação ao Estado, projeta o indivíduo nesta situação cosmopolita, além das fronteiras geográficas ou dos limites da sociedade política. Tanto na Antiguidade Clássica quanto na Idade Média, e mais especificamente na Idade Moderna, a concepção jusnaturalista mais se refletiu nos anseios de reconhecimento das liberdades públicas, para vigência, contudo, no território estatal.
(Marcus Moreira Machado)