Depois da extinção, no século XIII, dos Hohenstaufen, o domínio do Santo Império Romano sobre a Itália central e a Itália do norte se enfraqueceu, embora os imperadores alemães tenham continuado a ser coroados como reis e imperadores da Itália até o tempo de Carlos V. Em conseqüência desse enfraquecimento imperial, surgem diversas cidades-estados quase independentes ao norte de Roma, a capital dos papas.
Os caracteres fundamentais do Estado como base territorial e soberania surgiram em seguida. Têm origem a partir de 1648, quando da assinatura da paz de Westphalia, no término da Guerra dos Trinta Anos, conflito esse que possibilitou uma aliança do poderoso cardeal Richelieu, ministro francês de Luiz XIII, com os príncipes protestantes, já que, hábil administrador, tal coligação era expressiva a Richelieu, tenaz na realização de seus planos de política externa, no sentido de abater o poderio da Casa dos Habsburgos, dominante na Áustria e na Espanha.
É necessário que se observe que até então o que se via era a subdivisão do Estado em domínios de propriedade de um senhor, rei na sua pequena terra, nada em comum com o Estado clássico, mais um conceito de direito privado, não de direito público; o poder aí provém da propriedade, produtora de obrigações e regalias que os romanos não conheceram. Em razão desse direito privado, o proprietário exerce, nos limites de seu feudo, uma soberania que resulta de relações civis: é protetor dos vassalos, cobra serviços e impostos em virtude da “concórdia” , a convenção entre ele e os subordinados; cumpre um contrato virtual. Recebe o auxílio dos protegidos e, por seu turno, acode em socorro de outro senhor, a quem está ligado pela mesma solidariedade defensiva. Este último, geralmente é o rei, soberano, “Superanus” “primus inter pares”, cuja senhoria só depende de Deus; é o sucessor enfraquecido e pobre do imperador romano, do antigo príncipe, e cuja política consiste em robustecer o poder real para restabelecer a unidade da monarquia.
(Marcus Moreira Machado)
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