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domingo, 27 de setembro de 2009

DOMINGO, 25 DE OUTUBRO DE 2009:"A VONTADE PERSONALIZADA"

Uma variação da teoria da vontade é o reducionismo sociológico, que atribui a origem das normas formais à interação social, e por esta anuláveis ou modificáveis. A interação seria, pelo menos, dois pólos constituídos de indivíduos reduzidos a compostos de ser, querer e pensar. Os processos derivados, sociais, se explicariam pela mutação dos índices de força dos elementos desses compostos. Portanto, toda interação implicaria em mudança social. A manifestação da vontade individual por meio da legalidade parece confirmar-se quando se compara e enfatiza o processo legislativo moderno com o processo consuetudinário, como faz a escola histórica. Nessa órbita, o costume é uma forma de expressão geral de direitos regionais diretamente vinculados a formas concretas de atuação; a forma legal, ao contrário, aparece personalizada, passível de ser gerada, modificada e extinta em um dia, por um único ato de um dirigente. A vontade individual pode efetivamente manifestar-se num texto legal, em situações de crise de hegemonia de classe, quando se estabelece o “cesarismo” jurídico, podendo então ser emitidas leis progressistas ou não comprometidas com esse desejado progresso.
(Marcus Moreira Machado)

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