Trabalhador custa quase 3 vezes o salário
O custo do trabalhador, em média, pode chegar a 2,83 vezes – ou 183% – o salário que ele recebe da empresa, no caso de vínculo de 12 meses de duração de um contrato de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A informação é do Centro de Microeconomia Aplicada da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Se um trabalhador tem salário mensal bruto R$ 730, o custo dele é de R$ 2.067,44 para a empresa. Isto, segundo o estudo, não deriva apenas de encargos, mas de um conjunto de obrigações acessórias, benefícios negociados, burocracia e gestão do trabalho.
No total, a pesquisa contemplou 34 componentes, entre eles o 13º salário, adicional de férias, vale-transporte, INSS do empregador, administração de pessoal, licença maternidade e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Estes itens não exaurem todos os custos porque há nas planilhas das empresas outros custos indiretos que não foram contemplados na pesquisa. O trabalhador que é doente, por exemplo. Por faltar mais, ele custa mais para a empresa.
A FGV e a CNI acreditam que a metodologia pode ser aproveitada em outras empresas de outros setores.
O custo do trabalhador pode cair para 2,55 vezes o salário – ou 155% – se o vínculo se estender para cinco anos. No mesmo exemplo, um trabalhador que recebe R$ 730 mensais representa um custo de R$ 1.858,89. Esse valor cai devido a fatores como aviso prévio indenizado, multa do FGTS e investimentos em treinamento e formação específicos. Isso ocorre porque, segundo a pesquisa, no prazo mais longo o empresário tem mais tempo para diluir vários custos.
Ainda segundo o estudo, o que vai para o bolso do trabalhador direta ou indiretamente equivale a 60% do total de custos que o empregador tem para contratar e manter um funcionário no Brasil.
(copydesk, Caos Markus)
REMETENTE e DESTINATÁRIO alternam-se em TESES e ANTÍTESES. O ANTAGONISMO das CONTRADITAS alçando vôo à INTANGÍVEL verdade.
quarta-feira, 30 de maio de 2012
SEXTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2012: "TRABALHAR DÁ PREJUÍZO AO PATRÃO"
Trabalhador custa quase 3 vezes o salário
O custo do trabalhador, em média, pode chegar a 2,83 vezes – ou 183% – o salário que ele recebe da empresa, no caso de vínculo de 12 meses de duração de um contrato de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A informação é do Centro de Microeconomia Aplicada da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Se um trabalhador tem salário mensal bruto R$ 730, o custo dele é de R$ 2.067,44 para a empresa. Isto, segundo o estudo, não deriva apenas de encargos, mas de um conjunto de obrigações acessórias, benefícios negociados, burocracia e gestão do trabalho.
No total, a pesquisa contemplou 34 componentes, entre eles o 13º salário, adicional de férias, vale-transporte, INSS do empregador, administração de pessoal, licença maternidade e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Estes itens não exaurem todos os custos porque há nas planilhas das empresas outros custos indiretos que não foram contemplados na pesquisa. O trabalhador que é doente, por exemplo. Por faltar mais, ele custa mais para a empresa.
A FGV e a CNI acreditam que a metodologia pode ser aproveitada em outras empresas de outros setores.
O custo do trabalhador pode cair para 2,55 vezes o salário – ou 155% – se o vínculo se estender para cinco anos. No mesmo exemplo, um trabalhador que recebe R$ 730 mensais representa um custo de R$ 1.858,89. Esse valor cai devido a fatores como aviso prévio indenizado, multa do FGTS e investimentos em treinamento e formação específicos. Isso ocorre porque, segundo a pesquisa, no prazo mais longo o empresário tem mais tempo para diluir vários custos.
Ainda segundo o estudo, o que vai para o bolso do trabalhador direta ou indiretamente equivale a 60% do total de custos que o empregador tem para contratar e manter um funcionário no Brasil.
(copydesk, Caos Markus)
QUINTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2012: "SEM LEI, UM BRASIL REPUBLICANO"
BRASIL REPUBLICANO: ONDE NÃO EXISTE LEI, HÁ "ENTENDIMENTOS" .
A LEI ANULA ATOS ANTERIORES, PRATICADOS A ROGO DO JUDICIÁRIO ?!
SE ASSIM É, QUE 'PACTO FEDERATIVO' TEMOS NO BRASIL, ONDE A INDEPENDÊNCIA DOS PODERES NÃO RESPEITA COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS?!!
Comissão do Senado aprova projeto que libera casamento entre pessoas do mesmo sexo
A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou ontem projeto que torna legal a união estável entre pessoas do mesmo sexo. A proposta, da senadora Marta Suplicy, abre caminho para o casamento civil de homossexuais ao reconhecer a união estável como entidade familiar e permitir sua conversão em casamento.
TRANSFORMA ASSIM EM LEI ENTENDIMENTOS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Em maio de 2011, o STF reconheceu a equiparação da união homossexual à heterossexual, o que viabilizou direitos como pensão, herança e adoção. Já o STJ autorizou, em outubro, pela primeira vez, o casamento civil entre duas pessoas do mesmo sexo.
AS DUAS SENTENÇAS NÃO SÃO EQUIVALENTES A UMA LEI SOBRE O ASSUNTO.
Alguns juízes de primeira instância continuam a negar o pedido de gays para transformar a união estável em casamento.
Isso muda caso seja aprovada a ideia dos parlamentares de incluir o tema na legislação -o Código Civil estabelece a união estável heterossexual como entidade familiar.
O texto prevê que, para a união estável ser convertida em casamento, É PRECISO QUE O CASAL DECLARAR EM CARTÓRIO NÃO TER IMPEDIMENTOS PARA CASAR.
Também deve indicar o regime de bens que pretende adotar, como ocorre nos casamentos heterossexuais.
Os efeitos da conversão valem, pelo projeto, a partir da data de registro do casamento.
Para tornar-se lei, o projeto precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça, pelo plenário do Senado e pela Câmara.
(copydesk, Caos Markus)
QUARTA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2012: "MINISTÉRIO PÚBLICO QUER HOLOFOTE PARTICULAR"
OAB DEFENDE EXERCÍCIO PROFISSIONAL DO ADVOGADO MÁRCIO THOMAZ BASTOS
Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, divulgou hoje (29/05/12) nota oficial em defesa da garantia das prerrogativas profissionais do ex-ministro da Justiça, membro honorário vitalício da OAB e advogado criminalista Márcio Thomaz Bastos. O advogado é alvo de representação do procurador regional da República da Quarta Região, Manoel Pestana, endereçada ao procurador-chefe da Procuradoria da República em Goiás. O procurador requer que o advogado seja investigado por suposta prática de crime de lavagem de dinheiro ao promover a defesa jurídica de Carlos Augusto Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira.
Também no dia de hoje a diretoria da OAB Nacional designou o advogado Arnaldo Malheiros Filho para acompanhar o caso e defender o livre exercício profissional do advogado Márcio Thomaz Bastos.
ÍNTEGRA DA NOTA:
“As democracias modernas consagram, como um dos valores fundamentais da sociedade, a liberdade do ser humano e elegem o advogado como o profissional habilitado para promover a defesa dos direitos e garantias fundamentais, tendo como esteio o devido processo legal e a ampla defesa.
A partir do momento em que se imputa ao advogado a prática de crime por ele estar exercendo, dentro dos limites da lei, o direito de defesa, por óbvio se está a atentar contra as liberdades e contra o legal exercício de uma profissão, constitucionalmente protegida.
O oferecimento de queixa-crime, com finalidade meramente midiática, contra o advogado MÁRCIO THOMAZ BASTOS, com o objetivo de inibir o exercício da defesa do seu constituinte, tem efeito perverso à democracia e à cidadania, não podendo ser tolerado.
O Conselho Federal da OAB se põe ao lado do advogado Márcio Thomaz Bastos, que simboliza neste caso o direito de defesa constitucional conferido a qualquer cidadão brasileiro e manifesta o seu repúdio à atitude de um membro do Ministério Público que tenta denegrir a imagem da advocacia brasileira, tentando confundir o exercício profissional com os atos que são imputados ao seu constituinte.
A Ordem dos Advogados do Brasil permanecerá vigilante na defesa das prerrogativas profissionais da advocacia e adotará as medidas judiciais e administrativas para coibir qualquer tentativa de diminuir o amplo direito de defesa e o respeito à dignidade da advocacia.
Ophir Cavalcante Junior.”
(copydesk, Caos Markus)
TERÇA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2012: "INEDITISMO/VEDETISMO"
EM JACAREÍ, JUSTIÇA AUTORIZA REGISTRO COM DUPLA MATERNIDADE
"(...) se houver ineditismo no caso..."
Ou seria caso de "vedetismo"!!?
NOVA LETRA PARA A MARCHINHA CARNAVALESCA:
"MAMÃES, EU QUERO! MAMÃES, EU QUERO! MAMÃES, EU QUERO MAMAR!"
FICA NO AR:
1) AMBAS TERÃO DIREITO À LICENÇA MATERNIDADE?
2) AMBAS TERÃO DIREITO AO SALÁRIO-FAMÍLIA, DA PREVIDÊNCIA SOCIAL?
3) A CRIANÇA TERÁ EXPECTATIVA DE DIREITO, NOS CASOS DE HERANÇA, EM RELAÇÃO ÀS DUAS MÃES?
4) QUALQUER ESPÉCIE DE AUTORIZAÇÃO MATERNA (PARA EVENTUAL FUTURA EMANCIPAÇÃO, INCLUSIVE) DEPENDERÁ DO CONSENTIMENTO DAS DUAS MÃES?
E MAIS, E MAIS, E MAIS ... ...
A Justiça de Jacareí acolheu ontem (29) pedido de duas mulheres para que criança gerada por fertilização in vitro possa ser registrada com “dupla maternidade”.
As requerentes são casadas formalmente e se submeteram ao procedimento em que coletaram os óvulos de ambas. Eles foram fertilizados por sêmen doado, sendo então formados embriões viáveis, transferidos para o útero de uma delas. Os embriões foram escolhidos pelos médicos em razão da maior viabilidade da gravidez, pouco importando de qual das duas eram provenientes.
Diante da peculiaridade do caso, o oficial de Registro Civil e das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Jacareí consultou o juiz Fernando Henrique Pinto sobre a lavratura do registro de nascimento da criança.
De acordo com o magistrado, havendo viabilidade jurídica da união estável e do casamento civil entre pessoas do mesmo s exo, e sendo comum o uso de técnicas de reprodução assistida por casais heterossexuais, “nada impede – nem pode impedir, sob pena de violação dos princípios constitucionais – que as requerentes, civilmente casadas, tenham acesso e façam uso das mesmas técnicas científicas, para gerar desejados descendentes”.
O Juiz também menciona que outras decisões judiciais já reconheceram a “dupla maternidade”, destcando: se houver ineditismo no caso, seria o reconhecimento originário pelo próprio Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de processo de adoção. A decisão determina ainda a complementação do registro de nascimento da criança, para fazer constar como mães, tanto a mulher que a gerou quanto a mulher cônjuge da gestante.
(copydesk, MARCUS MOREIRA MACHADO - OAB/SP 62.152)
sábado, 26 de maio de 2012
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2012: "SEM JUGO, A CONJUGAÇÃO NO COLETIVO"
Pioneiro, a singularidade de Piaget se destaca pela identificação do ensino como efetivo processo. 'Processo' nos seus aspectos de 'bilateralidade'; ou até mesmo de 'trilateralidade'.
Em Jean Piaget, rompe-se o condicionamento tão próprio à ideia preconcebida de 'educação', forjada apenas no étimo do vocábulo, isto é, no significado de "condução".
Assim, pois, a conjugação do 'individual' com o 'coletivo'.
De Piaget, o maior mérito: não exalta oprimidos e não enaltece opressores; antes, dá ênfase à intersecção do singular no plural, possibilitando a construção das identidades sem o jugo dos "condutores", de forma a proporcionar sejam então auto-reconhecidas através da 'orientação'.
(Caos Markus)
DOMINGO, 17 DE JUNHO DE 2012: "A CAUSA NO EFEITO"
Defende Santo Tomás de Aquino, cada homem deve possuir um 'intelecto agente' e um 'intelecto possível', que, juntos, constituirão a sua 'alma individual', 'a forma de seu corpo'.
Por efeito, só a individualidade da alma faz conceber o homem como dono dos seus próprios atos. A responsabilidade, pois, será sempre individual.
Daí, definir a 'perfeição' ainda não implica na sua existência. Porque 'definição' é uma ideia, e nada garante realidade a essa ideia. O ponto de partida, então, é o mundo sensível, percebido pelos sentidos. Estes indicam o mundo dotado de movimento. Contudo, nada se move por si mesmo. Por consequência, a origem do movimento deve ser causada. E se não se pretender estender a série das causas ao infinito (o que não explicaria o movimento presente), é preciso admitir uma causa absolutamente imóvel e primeira.
O mesmo raciocínio valerá para a 'causa' em geral. As coisas são ou causa ou efeito de outras, não sendo possível ser causa e efeito ao mesmo tempo.
Deverá, portanto, haver ou uma sucessão infinita de causas (o que seria um absurdo), ou uma causa absolutamente primária e não 'causada'.
(Caos Markus)
SÁBADO, 16 DE JUNHO DE 2012: "CONTÁGIO PÚBLICO PELA PUBLICIDADE"
Sugestivamente inesgotável fonte do poder das empresas em países pobres, contextualizadas no processo da globalização, é o amplo controle da ideologia, ou seja, dos valores condicionantes da maneira como vive um povo. Hábeis, essa empresas estão aptas em determinar a maior parte daquilo que esse mesmo povo vê na televisão ou no cinema, na imprensa falada e escrita, na Net, ouve no rádio, ou em qualquer outro canal midiático. O papel que um governo desempenha na formação de valores, gostos e atitudes, através do que se conhece também como "sociedades fechadas", as empresas globalizadas o fazem em muitas áreas do chamado mundo livre. Por meio da TV, comerciais nos cinemas, revistas em quadrinhos e anúncios em variadas publicações, empresas estrangeiras exercem, sem dúvida, influência ainda mais contínua sobre a mente de povos diversos, superando em muito o sistema educacional desse ou daquele país.
Não raro, apenas uma pequena parcela da população vai à escola depois do terceiro ano do ensino fundamental (atualmente assim 'classificado', no Brasil).
Nesses países, dominados ideologicamente antes de tudo, para a vasta maioria da população o contato com a escola é passageiro, mas perdura a vida inteira o contato com a TV e o rádio principalmente. Afinal de contas, não é preciso saber ler para assimilar uma "mensagem" qualquer!
A propaganda governamental não se iguala ao poder da publicidade. Brasileiros orgulham-se dos sucessivos prêmios conferidos a agências de propaganda nacionais; e não se dão conta de que essas premiações são, no reverso, a prova da nossa submissão à ideologia empresarial. Assim, filmes publicitários institucionais exortando a população à preservação do meio ambiente, por exemplo, concorrem pela atenção com toda sorte de anúncios -de cervejas, cosméticos, vestuário 'da moda' e tantos outros símbolos do que passa a ser considerado 'boa vida'. Veiculados sob múltiplas formas, sempre preparados com requintadas técnicas publicitárias, tais anúncios oferecem fantasias de luxo, amor e poder que nenhuma mensagem de um Ministério da Saúde conseguiráde semelhante influência.
Pelo mundo subdesenvolvido afora, as empresas multinacionais estão comercializando, com muito sucesso, os mesmos sonhos que vendem nos países industrializados.E não seria diferente, uma vez que estimular o consumo em países de baixa renda e adaptar os gostos locais a produtos mundialmente distribuídos é crucial no desenvolvimento de um shopping center global sempre maior.
Naturalmente, aqueles que conquistam seu "bem-estar" mediante o sistema de prestações, quaisquer que sejam os impulsos revolucionários que trazem dentro de si, não gostam de pensar em justiça social, em nada contribuindo, via de consequência, para a indispensável transformação da sociedade, deixando-se contagiar, então, pelos mercadores da sua própria alma, não mais diferenciando-se o público na publicidade.
(Caos Markus)
quarta-feira, 23 de maio de 2012
SEXTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2012:"DOMÍNIO E DOMINÂNCIA"
Por receio da perda do próprio 'eu', tem origem o impulso tendente à dominação. Temor a desnudar-se em qualquer situação onde o sujeito se vê ameaçado ante o desconhecido.
É nessa perspectiva que 'mito' e 'ciência' (ou 'razão') possuem gênese comum. Ambos querem circunscrever as forças desconhecidas da natureza; desejam equilibrar a multiplicidade incontrolada do 'sensível'.O mito, no caso, tem o seu peculiar procedimento: é o "sacerdote" da "tribo" que mimetiza gestos de cólera ou de pacificação frente às potências naturais.
Quando da existência única dos mitos, havia um 'diálogo' comunicativo entre a natureza e os homens, que se permitiam estar assustados por forças ignoradas. A ciência, todavia, transformou toda a natureza num formidável juízo de valores analíticos, compelindo-a à adoção da linguagem do número. Formalizou a 'potência' natural, limitando-a ao terreno da matemática. Essa ciência, a do "iluminismo", pretendendo desmistificar a natureza, retirar-lhe o encantamento, isolá-la do "feitiço", o fez pelo recurso da razão que, a um só tempo, explica e domina os fenômenos naturais.
Por tal processo, a ciência "iluminista" alcançou o resultado de um contra-golpe: a vitória da desventura.
Ora, o mito desejava captar a origem, cabendo ao 'rito' o controle da manifestação dessa origem. Abolido o mito e a magia, em seu lugar instalou-se a 'racionalidade', sempre de caráter ambíguo, porque "iluminadora" mas "controladora".
À imitação (mito) se sobrepôs o 'princípio da identidade': 'somente o que é idêntico na natureza deve ser conhecido'. Daí o sujeito dotado de "luz natural", iluminado e iluminista, a dominar intelectualmente o mundo.
A razão no Ocidente caracteriza-se, por efeito, como 'razão de dominação', de absoluto controle da natureza não só exterior, mas também a interior. É marcada ainda pela 'renúncia' e 'devoção'.
O paradoxo se resolve, contudo, quando se confirma que o objeto da renúncia continua a ser desejado. E, afinal, isso determinará o regresso do reprimido na civilização.
A racionalidade que afastou o sujeito do objeto, separou corpo e alma, segregou o 'eu' e o mundo, distanciou a natureza da cultura, acaba por transformar paixões, emoções, sentidos, imaginação e memória em adversários do pensamento. Cabe então ao sujeito, já sem os seus aspectos empíricos e individuais, ser o mestre e conhecedor da natureza. A fim de compreendê-la em sua dominância, e não mais visando o domínio do seu semelhante.
(Caos Markus)
QUINTA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2012: "OPORTUNA IDADE"
terça-feira, 22 de maio de 2012
QUARTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2012: "NOTA DE RODAPÉ"
Do ego contemplo mil séculos da nossa compartilhada gênese: pirâmides, eu vejo, forjaram super-homens dementes, no padecimento da alma-prima. Do verbo criador ao ato criativo, a reprodução impensada no instinto já então raciocinado.
Por conta do olvidado, como que pretendendo atenuar a impossibilidade de resgate, o pretérito habitual é motriz da sucessão num continente sedimentado em raças de humano aluvião; abdicado o espólio!
Por exato paradoxo, a revolução que revogando a existência suprime os fatos.Tudo para assegurar 'patrimatrimônio' da estirpe sem qualquer condução.
Menosprezado o vínculo, adulterados laços, os que rompem mas não ousam, que hesitam e, ainda assim, confirmam as provas; tudo em instrução sem nenhuma veraz postulação.
Antecipado o gesto, é quase incesto a dor moral do golpe presto na mira do futuro incerto. Porque determinado só será o múltiplo de geométrica progressão a impressionar na ilusória dízima de períodos tantos. E com a sugestão de que há processos findos de divina e permanente autoria.
Tudo como se existir depois e agora fosse o absoluto venerável; porque o diverso seria atentado ao lugar certo e sabido na história do inconsciente coletivo, ressureição de pagãos a quem única gruta se destina, ocultada no desatino da inadmissão que afiança o débil intelecto.
Senão, como (jus) tificar a crueldade do litígio, quando, por ambíguo acordo, sucumbe o espírito vindouro em nome da paz passada à limpo por fatais torturas?
Ora, estamos sem significação, artistas rupestres de ícones que somos!
Doravante, como antes, as notas de rodapé falarão muito mais que as inúmeras resenhas autobiográficasescritas diariamente nesta nossa curta existência, garantindo, assim, no prelo ulteriores edições revisadas da vida que ingenuamente enxergamos sempre inédita.
(Caos Markus)
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