Há uma lei natural segundo a qual , à medida que a sociedade 'progride', uma coisa cresce de valor. Uma lei natural em virtude da qual o aumento da população, o progresso das artes e os melhoramentos de qualquer modalidade fazem crescer uma reserva que a justiça nos autoriza a observar para uso social.
Pois bem, uma vez que o crescimento dessa reserva aplicável ao uso social significa aumento no ganho a todos os membros da coletividade, oportuno um questionamento: não é claro que a lei, segundo a qual os valores da terra crescem com o progresso social (ao passo que crescem os valores dos frutos do trabalho), não é óbvio que essa lei tende -com o avanço da civilização- a tornar cada vez maior a parte que deve tocar a cada um dos membros da coletividade, quando comparada com a que lhe cabe pelos ganhos individuais? E desse modo, não tende a fazer que o avanço da civilização diminua as diferenças que, num estado social primitivo, existem entre os 'fortes' e os 'fracos', entre os ricos e os pobres?
Essa lei não nos mostra que ao 'progresso' deva corresponder um outro 'progresso'? Não somente quanto ao poder e às faculdades dos homens, mas quanto à igualdade entre eles? Tudo assim, considerado num 'máximo divisor comum'?
Também não é a mais pura obviedade que o nosso desprezo por esses objetivos naturais está realizando exatamente o contrário -uma desigualdade cada vez mais monstruosa ?!
A história mostra-nos que o valor da terra , decorrente do progresso social, é destinado a satisfação de necessidades sociais. Porque, a recusa em absorver ao uso comum os valores da terra (gerados pelo crescimento da população) implica na 'necessidade' de se obter as rendas públicas através de impostos. Impostos que diminuem a produção, tornam injusta a distribuição da riqueza produzida e corrompem a sociedade.
Recusar o valor social da terra é pemitir que alguns se apoderem do que a todos pertence. E essa recusa gera um direito também natural: o da ação contrária, pela retomada à coletividade da terra que se lhe foi expropriada. Esse direito gera leis próprias, ou seja, que os intrumentos para a retomada sejam os de livre escolha pelos que da terra necessitam. Ainda que tais meios possam aparentar uma outra "violência".
(Caos Markus)
REMETENTE e DESTINATÁRIO alternam-se em TESES e ANTÍTESES. O ANTAGONISMO das CONTRADITAS alçando vôo à INTANGÍVEL verdade.
domingo, 17 de junho de 2012
DOMINGO, 1 DE JULHO DE 2012: "MÁXIMO DIVISOR COMUM"
Há uma lei natural segundo a qual , à medida que a sociedade 'progride', uma coisa cresce de valor. Uma lei natural em virtude da qual o aumento da população, o progresso das artes e os melhoramentos de qualquer modalidade fazem crescer uma reserva que a justiça nos autoriza a observar para uso social.
Pois bem, uma vez que o crescimento dessa reserva aplicável ao uso social significa aumento no ganho a todos os membros da coletividade, oportuno um questionamento: não é claro que a lei, segundo a qual os valores da terra crescem com o progresso social (ao passo que crescem os valores dos frutos do trabalho), não é óbvio que essa lei tende -com o avanço da civilização- a tornar cada vez maior a parte que deve tocar a cada um dos membros da coletividade, quando comparada com a que lhe cabe pelos ganhos individuais? E desse modo, não tende a fazer que o avanço da civilização diminua as diferenças que, num estado social primitivo, existem entre os 'fortes' e os 'fracos', entre os ricos e os pobres?
Essa lei não nos mostra que ao 'progresso' deva corresponder um outro 'progresso'? Não somente quanto ao poder e às faculdades dos homens, mas quanto à igualdade entre eles? Tudo assim, considerado num 'máximo divisor comum'?
Também não é a mais pura obviedade que o nosso desprezo por esses objetivos naturais está realizando exatamente o contrário -uma desigualdade cada vez mais monstruosa ?!
A história mostra-nos que o valor da terra , decorrente do progresso social, é destinado a satisfação de necessidades sociais. Porque, a recusa em absorver ao uso comum os valores da terra (gerados pelo crescimento da população) implica na 'necessidade' de se obter as rendas públicas através de impostos. Impostos que diminuem a produção, tornam injusta a distribuição da riqueza produzida e corrompem a sociedade.
Recusar o valor social da terra é pemitir que alguns se apoderem do que a todos pertence. E essa recusa gera um direito também natural: o da ação contrária, pela retomada à coletividade da terra que se lhe foi expropriada. Esse direito gera leis próprias, ou seja, que os intrumentos para a retomada sejam os de livre escolha pelos que da terra necessitam. Ainda que tais meios possam aparentar uma outra "violência".
(Caos Markus)
domingo, 10 de junho de 2012
SÁBADO, 30 DE JUNHO DE 2012: "PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE NA MÍDIA PUBLICITÁRIA"
Sugestivamente inesgotável fonte do poder das empresas em países pobres, contextualizadas no processo da globalização, é o amplo controle da ideologia, ou seja, dos valores condicionantes da maneira como vive um povo. Hábeis, essa empresas estão aptas em determinar a maior parte daquilo que esse mesmo povo vê na televisão ou no cinema, na imprensa falada e escrita, na Net, ouve no rádio, ou em qualquer outro canal midiático. O papel que um governo desempenha na formação de valores, gostos e atitudes, através do que se conhece também como "sociedades fechadas", as empresas globalizadas o fazem em muitas áreas do chamado mundo livre. Por meio da TV, comerciais nos cinemas, revistas em quadrinhos e anúncios em variadas publicações, empresas estrangeiras exercem, sem dúvida, influência ainda mais contínua sobre a mente de povos diversos, superando em muito o sistema educacional desse ou daquele país.
Não raro, apenas uma pequena parcela da população vai à escola depois do terceiro ano do ensino fundamental (atualmente assim 'classificado', no Brasil).
Nesses países, dominados ideologicamente antes de tudo, para a vasta maioria da população o contato com a escola é passageiro, mas perdura a vida inteira o contato com a TV e o rádio principalmente. Afinal de contas, não é preciso saber ler para assimilar uma "mensagem" qualquer!
A propaganda governamental não se iguala ao poder da publicidade. A exemplo, o 'Princípio Constitucional da Publicidade' é relegado à inferioridade, se comparado com a mídia públicitária. Brasileiros orgulham-se dos sucessivos prêmios conferidos a agências de propaganda nacionais; e não se dão conta de que essas premiações são, no reverso, a prova da nossa submissão à ideologia empresarial. Assim, filmes publicitários institucionais exortando a população à preservação do meio ambiente, por exemplo, concorrem pela atenção com toda sorte de anúncios -de cervejas, cosméticos, vestuário 'da moda' e tantos outros símbolos do que passa a ser considerado 'boa vida'. Veiculados sob múltiplas formas, sempre preparados com requintadas técnicas publicitárias, tais anúncios oferecem fantasias de luxo, amor e poder que nenhuma mensagem de um Ministério da Saúde conseguiráde semelhante influência.
Pelo mundo subdesenvolvido afora, as empresas multinacionais estão comercializando, com muito sucesso, os mesmos sonhos que vendem nos países industrializados.E não seria diferente, uma vez que estimular o consumo em países de baixa renda e adaptar os gostos locais a produtos mundialmente distribuídos é crucial no desenvolvimento de um shopping center global sempre maior.
Naturalmente, aqueles que conquistam seu "bem-estar" mediante o sistema de prestações, quaisquer que sejam os impulsos revolucionários que trazem dentro de si, não gostam de pensar em justiça social, em nada contribuindo, via de consequência, para a indispensável transformação da sociedade, deixando-se contagiar, então, pelos mercadores da sua própria alma, não mais diferenciando-se o público na publicidade.
(Caos Markus)
SEXTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2012: "DESORDEM PROGRAMADA"
Pablo Emmanuel:
Quando eu penso que vou ter que acordar cedo amanhã para encarar salas de aula desordeiras com simulacros de estudantes, apenas fantasmas com os quais o Estado tem alto gasto inútil, tenho mais é vontade de morrer, no mais lúcido desejo de morte, pois, num ambiente de caos e conflito sucessivos, eu me transformo em alguém que eu não sou, nunca fui, nem quero ser. Job burnout. Chega, tô queimadaço, já era.
Luiz Claudio Souza:
Simulacros de Estados, simulacros de professores e simulacros de escolas, crianças são as verdadeiras vítimas deste descalabro que é a nossa sociedade consumista e ignorante.
Marcus Moreira Machado:
Amigo Pablo, não são poucos os que a nós, professores, querem atribuir toda a responsabilidade por essa deplorável efígie, a caricata imitação de uma sociedade, cuja solidez institucional não existe, cedendo lugar ao consumo enquanto 'ideol...ogia', ou, ao consumismo ideológico. Neste sentido, o Estado é a mais alta instância do mesmo simulacro. Cumpre-nos registrar, todavia, que crianças e jovens não são seres incompletos, à mercê de suplementação (a médio ou longo prazo) de 'cabeças,troncos e membros', pendentes de desenvolvimento em seus corpos. Tratados, então, como seres humanos que são desde o nascimento, muito antes alcançariam maturidade não encontrada também nas gerações precedentes, estas dos 'adultos' de hoje, a reproduzirem igual arremedo anteriormente lhes incutido pela ideologia do poder. Os protagonistas dessa Babilônia, das Sodomas e Gomorras contemporâneas, são os mesmíssimos indolentes de todo o sempre, cuja burla menor é o vício maior da adoção de técnicas sociais de condicionamento, pelo alheamento alucinante e inábil a enxergar o real das vicissitudes características da vida. Ser troglodita numa tribo da pré-história era algo condizente com a época, considerada a evolução do homem. Ser "pré-histórico" hoje, é não ser nem proto-histórico nem homo- sapiens: é ser, cada um, o seu próprio 8º passageiro, o Alien da autofagia, sequer perceptível em distâncias tão curtas, diante de incontroláveis frenesis.
QUINTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2012: "O SITE DE RELACIONAMENTO DO HOMO-SAPIENS"
MÚSICA, O "SITE DE RELACIONAMENTO" DO HOMO-SAPIENS
MUITO ANTES DA INTERNET, HÁ 40 MIL ANOS, PELA MÚSICA, CONSTITUIRAM-SE AS PRIMEIRAS REDES SOCIAIS
A MELODIA, E NÃO A LINGUAGEM ARTICULADA, APROXIMOU OS HOMENS ENTRE SI
Flautas feitas de osso de passarinhos e dentes de marfim de mamutes, encontradas em uma caverna no sul da Alemanha, são, confirmadamente, os instrumentos musicais mais antigos utilizados pelo ser humano.
Através de datação por carbono, compovou-se que essas flautas têm entre 42 mil e 43 mil anos de idade, da mesma época em que o homo-sapiens iniciou a ocupação da Europa.
Este achado sugere que os humanos modernos teriam chegado ao Danúbio Superior antes de uma fase climática de frio extremo ter atingido a região, entre 39 mil e 40 mil anos atrás.
Acreditava-se eté então na presença do homo-sapiens no local somente após esta onda de frio.
Constata-se agora, o rio Danúbio foi uma importante passagem no trajeto da movimentação dos humanos, proporcionando, consequentemente, inovações tecnológicas no centro da Europa, há 40 mil e 45 mil anos.
Argumentação científica, os instrumentos musicais tiveram destacada função voltada a rituais religiosos ou com objetivos de entretenimento. A música teria sido um dos fatores a distinguir os homens modernos e os neandertais, extintos em grande parte da Europa há cerca de 30 mil anos.
À música atribui-se então habilidade para manutenção, em priscas eras, de redes sociais de grande porte, influeciando uma capacidade de expansão territorial maior do que a dos neandertais.
(copydesk, Caos Markus)
QUARTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2012: "ILUSIONISMO CULTURAL"
Não é exagero, bastará um só olhar minucioso dirigido ao comportamento popular nas sociedades de massas para que se identifique o seu caráter 'mecânico' , 'automático' e 'alienado'.
Não é difícil entender que se destaque a apatia política quando se sabe que, ao lado da limitação coercitiva das formas de organização e expressão social, o monopólio da manipulação, nas mãos das novas 'oligarquias', constrói a 'cultura da ilusão'.
O avanço das tecnologias em comunicação, do fascínio da televisão à rede mundial de computadores, mais a rigidez do sistema político, são os instrumentos hábeis para, consolidando o conformismo, gerar expectativas na população.
Através da propaganda ideologicamente infiltrada, o consumo, até então limitado para a maioria, torna-se valor maior na realização cotidiana.
É bastante evidente a vil impostura na criação de uma atmosfera de consumismo numa realidade de muita carência, tendo início na ampla e "estimulante" difusão publicitária, por todos os canais da mídia, de artigos de luxo, visando em especial um público a quem falta o essencial.
O conformismo das massas se verifica por meio de uma combinação entre a 'cultura da ilusão' e a velada 'repressão'. Porque a experiência do pobre não é só a da carência econômica e cultural, mas também a da rigidez dos instrumentos de cerceamento nas sociedades urbanas de massas. E isto resta claro ante a confirmação de que uma das mais exaltadas reivindicações populares é referente à questão da 'segurança'. Esta ausente 'segurança' concreta -contra a prisão arbitrária, a violência física, a repressão pela despedida no emprego-, sem a mínima 'garantia' de reconhecimento de alguma instituição onde pudessem atuar, que, suprimindo a mobilização organizada, tem levado as classes populares à completa devoção no altar da propaganda e do consumo.Na espoliação de todo um povo, o lucro político é dos governos que, coadjuvantes da manipulação, não apenas consentem como ainda investem nesse mesmo monopólio.
(Caos Markus)
domingo, 3 de junho de 2012
TERÇA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2012:"DIREITO AUTORAL NA PROPRIEDADE IMATERIAL"
PENAS MAIS SEVERAS PARA VIOLAÇÕES A DIREITOS AUTORAIS
A comissão de juristas que elabora a proposta de reforma do Código Penal aprovou o aumento de penas para crimes contra a chamada propriedade imaterial, entre eles a violação de direito autoral. O plágio de obra ou de trabalho intelectual de outra pessoa também foi criminalizado e poderá acarretar em prisão de até dois anos. As mudanças foram aprovadas em reunião da comissão, na manhã desta quinta-feira (24).
A sociedade intelectual, hoje, está sendo desprezada no Brasil de forma acintosa.
Nós temos uma alta tecnologia que permite essas fraudes ao direito intelectual. A proteção desses bens estará maior com a proposta aprovada, garantiu o presidente da comissão.
"Ofender direito autoral é prejudicar o esforço nacional de encorajar o pensamento, a reflexão e a obra de arte", definiu o relator do anteprojeto.
A proposta é de penas distintas para condutas distintas, mas, no geral, ela aumenta as penas para esses tipos de crime.
Obras literárias, artísticas, científicas, patentes, modelos de utilidade e desenho industrial estarão protegidas.
O tipo básico (caput) foi definido como "violar direito autoral pela reprodução ou publicação, por qualquer meio, com intuito de lucro direto ou indireto, de obra intelectual, ou de fonograma ou videofonograma, no todo ou em parte, sem autorização expressa do autor, produtor ou de quem os represente".
A pena atual de três meses a um ano foi aumentada para seis meses a dois anos ou multa.
PLÁGIO
O plágio intelectual, novo tipo penal, foi definido como "apresentar, utilizar ou reivindicar publicamente, como própria, obra ou trabalho intelectual de outrem no todo ou em parte". A pena de prisão será de seis meses a dois anos e multa.
A ideia da comissão não é reprimir condutas interpessoais, mas penalizar a utilização indevida que vai induzir terceiros a erro e gerar ganhos.
O direito autoral estará melhor protegido hoje com esses novos tipos penais e com a nova redação do que está hoje na lei vigente.
VIOLAÇÃO QUALIFICADA
Sendo a hipótese de ofensa em um meio de comunicação amplo, a pena será de um a quatro anos. É o caso de o agente "oferecer a público mediante cabo, fibra ótica, internet, sistema de informática ou qualquer outro que permita ao usuário realizar a seleção de obra ou produção para recebê-la por um tempo e lugar previamente determinado".
Sendo o caso de violação com utilização comercial, a pena será de dois a cinco anos. Nesse tipo se enquadraria quem divulga, distribui, vende, expõe a venda, alu ga, introduz, adquire, oculta ou tem em depósito o material pirata.
Atentos a uma adequação social, os juristas tiveram o cuidado de não criminalizar a conduta do estudante que faz cópia de livros, por exemplo, para fugir do alto custo dos livros.
Quando se tratar de cópia de obra intelectual ou fotograma ou videofonograma em um só exemplar para uso privado e exclusivo do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto, o fato não constituirá crime. É uma tentativa de exclusão da criminalidade em razão da realidade brasileira.
(copydesk, Caos Markus)
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2012: "MINISTÉRIO PÚBLICO, HOLOFOTE PARTICULAR"
OAB DEFENDE EXERCÍCIO PROFISSIONAL DO ADVOGADO MÁRCIO THOMAZ BASTOS
Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, divulgou hoje (29) nota oficial em defesa da garantia das prerrogativas profissionais do ex-ministro da Justiça, membro honorário vitalício da OAB e advogado criminalista Márcio Thomaz Bastos. O advogado é alvo de representação do procurador regional da República da Quarta Região, Manoel Pestana, endereçada ao procurador-chefe da Procuradoria da República em Goiás. O procurador requer que o advogado seja investigado por suposta prática de crime de lavagem de dinheiro ao promover a defesa jurídica de Carlos Augusto Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira.
Também no dia de hoje a diretoria da OAB Nacional designou o advogado Arnaldo Malheiros Filho para acompanhar o caso e defender o livre exercício profissional do advogado Márcio Thomaz Bastos.
ÍNTEGRA DA NOTA:
“As democracias modernas consagram, como um dos valores fundamentais da sociedade, a liberdade do ser humano e elegem o advogado como o profissional habilitado para promover a defesa dos direitos e garantias fundamentais, tendo como esteio o devido processo legal e a ampla defesa.
A partir do momento em que se imputa ao advogado a prática de crime por ele estar exercendo, dentro dos limites da lei, o direito de defesa, por óbvio se está a atentar contra as liberdades e contra o legal exercício de uma profissão, constitucionalmente protegida.
O oferecimento de queixa-crime, com finalidade meramente midiática, contra o advogado MÁRCIO THOMAZ BASTOS, com o objetivo de inibir o exercício da defesa do seu constituinte, tem efeito perverso à democracia e à cidadania, não podendo ser tolerado.
O Conselho Federal da OAB se põe ao lado do advogado Márcio Thomaz Bastos, que simboliza neste caso o direito de defesa constitucional conferido a qualquer cidadão brasileiro e manifesta o seu repúdio à atitude de um membro do Ministério Público que tenta denegrir a imagem da advocacia brasileira, tentando confundir o exercício profissional com os atos que são imputados ao seu constituinte.
A Ordem dos Advogados do Brasil permanecerá vigilante na defesa das prerrogativas profissionais da advocacia e adotará as medidas judiciais e administrativas para coibir qualquer tentativa de diminuir o amplo direito de defesa e o respeito à dignidade da advocacia.
Ophir Cavalcante Junior.”
(copydesk, Caos Markus)
DOMINGO, 24 DE JUNHO DE 2012: "ESCRAVOS NAS TIRANIAS MODERNAS"
20,9 milhões de pessoas no mundo são vítimas de trabalho forçado, documenta a OIT
Cerca de três em cada mil pessoas em todo o mundo são vítimas de trabalho forçado, segundo recente estudo da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O número total de pessoas presas em empregos que lhes foram impostos por meio de coação ou de engano chega a 20,9 milhões. Nessas situações também podem ser incluídos o tráfico de seres humanos ou práticas análogas à escravidão. O último relatório da organização sobre o assunto era de 2005.
O tráfico de seres humanos também pode ser considerado trabalho forçado e, assim, essa estimativa capta o tráfico para exploração laboral e sexual ou o que alguns chamam de escravidão moderna.
De acordo com o levantamento, mulheres e meninas representam 55% (11,4 milhões) do total de trabalhadores forçados, enquanto homens e meninos representam 9,5 milhões (45%). Além disso, os adultos são mais afetados do que as crianças, pois 74% (15,4 milhões) das vítimas são maiores de 18 anos e 26% (5,5 milhões) estão abaixo dessa faixa etária.
A região da Ásia e do Pacífico apresenta o número mais alto de trabalhadores forçados no mundo, 11,7 milhões (56%). A África vem em seguida, com 3,7 milhões (18%), e a América Latina, com 1,8 milhão de vítimas (9%). Nos países da Europa Central e do Leste Europeu são registrados 1,6 milhão (7%) de pessoas trabalhando de forma forçada. Nas economias desenvolvidas e na União Europeia há 1,5 milhão (7%) de trabalhadores forçados, enquanto no Oriente Médio, o n úmero de vítimas é estimado em 600 mil (3%).
O estudo mostra ainda que 90% dos trabalhadores (18,7 milhões) são explorados na economia privada, por indivíduos ou empresas. Desses, 4,5 milhões (22%) são vítimas de exploração sexual forçada e 14,2 milhões (68%) são forçados em atividades econômicas como agricultura, construção civil, trabalho doméstico ou industrial.
2,2 MILHÕES (10%) SÃO VÍTIMAS DE TRABALHO FORÇADO IMPOSTO PELO ESTADO, como por exemplo, nas prisões, o que viola as normas da OIT, ou imposto por forças armadas rebeldes ou exércitos nacionais.
O documento também apresenta a rela� �ão entre migração e trabalho forçado. Há 9,1 milhões de vítimas (44%) que estão presas no trabalho forçado após um processo migratório, ou seja, o deslocamento dentro de seus países ou para o exterior. A maioria dessas pessoas, 11,8 milhões (56%), está submetida a trabalho forçado em seus países de origem ou residência.
Os deslocamentos entre fronteiras estão estreitamente vinculados à exploração para fins sexuais. Em contrapartida, a maioria dos trabalhadores forçados em atividades econômicas e quase todos os que são vítimas de trabalho forçado imposto pelo Estado não se afastaram de suas áreas de origem.
(copydesk, Caos Markus)
SÁBADO, 23 DE JUNHO DE 2012: "LOUCURA, O GUETO DA ALMA"
Ter vindo a este mundo, não aprovando-o, e ainda assim sem qualquer oportunidade deliberada de deixá-lo, submisso à condição do exaurimento da vida, ou ter que abandoná-lo através de exclusiva possíbilidade, a do suicídio... Nada disso sugere ao menos indício de menor explicação à psique, formatada como objeto de expiação.
Então, mundos subjacentes criamaos, todos nós.
Da arrogância à absoluta abnegação, mutilada, a alma, em meio ao absurdo desse desvario, com muita frequência abre fendas, rasga refúgios onde abriga seus atípicos dialetos. Porque não decifrados, são atribuídos a esses códigos múltiplas e variadas denominações, reservando-se-lhes o gueto das psicopatias, sob a genérica inscrição 'loucura'.
(Caos Markus)
quarta-feira, 30 de maio de 2012
SEXTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2012: "TRABALHAR DÁ PREJUÍZO AO PATRÃO"
Trabalhador custa quase 3 vezes o salário
O custo do trabalhador, em média, pode chegar a 2,83 vezes – ou 183% – o salário que ele recebe da empresa, no caso de vínculo de 12 meses de duração de um contrato de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A informação é do Centro de Microeconomia Aplicada da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Se um trabalhador tem salário mensal bruto R$ 730, o custo dele é de R$ 2.067,44 para a empresa. Isto, segundo o estudo, não deriva apenas de encargos, mas de um conjunto de obrigações acessórias, benefícios negociados, burocracia e gestão do trabalho.
No total, a pesquisa contemplou 34 componentes, entre eles o 13º salário, adicional de férias, vale-transporte, INSS do empregador, administração de pessoal, licença maternidade e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Estes itens não exaurem todos os custos porque há nas planilhas das empresas outros custos indiretos que não foram contemplados na pesquisa. O trabalhador que é doente, por exemplo. Por faltar mais, ele custa mais para a empresa.
A FGV e a CNI acreditam que a metodologia pode ser aproveitada em outras empresas de outros setores.
O custo do trabalhador pode cair para 2,55 vezes o salário – ou 155% – se o vínculo se estender para cinco anos. No mesmo exemplo, um trabalhador que recebe R$ 730 mensais representa um custo de R$ 1.858,89. Esse valor cai devido a fatores como aviso prévio indenizado, multa do FGTS e investimentos em treinamento e formação específicos. Isso ocorre porque, segundo a pesquisa, no prazo mais longo o empresário tem mais tempo para diluir vários custos.
Ainda segundo o estudo, o que vai para o bolso do trabalhador direta ou indiretamente equivale a 60% do total de custos que o empregador tem para contratar e manter um funcionário no Brasil.
(copydesk, Caos Markus)
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