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sábado, 27 de setembro de 2014

SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014: "IGUALDADES NA DIVERSIFICAÇÃO DE STATUS"



O conceito de cidadania tem origem em três derivações: civil, política e social.
O direito civil está relacionado ao exercício da liberdade individual e suas variantes, como a 'liberdade de ir e vir', de imprensa, pensamento e fé, bem como o direito à propriedade, de concluir contratos válidos, e o acesso à justiça. Assim, as instituições  vinculadas aos direitos civis, em função da possibilidade apresentada ao indivíduo em afirmar seus próprios direitos em termos de igualdade com os demais, e devido ao encaminhamento processual, são representadas pelos tribunais de justiça.
O direito político, por outro lado, remete à possibilidade de participar no exercício do 'poder político', seja como membro eleito de um dos organismos integrantes do Estado ou como seu eleitor. Desta forma, tem como instituições correspondentes o parlamento e os conselhos do governo local.
Já o elemento social, por fim, refere-se ao todo, desde o direito a um mínimo de bem-estar econômico e segurança ao direito de participação na herança social e à vida de um ser civilizado de acordo com os padrões prevalecentes na sociedade. A ele estão relacionados o sistema educacional e os serviços sociais.
Do processo de evolução da cidadania, dois são os mais destacados desdobramentos. Primeiramente, a separação funcional permitiu a cada um dos direitos seguir seu caminho, figurando os três como elementos diferentes entre si. A distinção entre eles era tão completa a ponto de se atribuir os estágios individuais de formação a séculos diferentes (os direitos civis ao século XVIII, os políticos ao XIX e os sociais ao XX). Estas etapas devem ser relativizadas, evidentemente, pois há entrelaçamento, principalmente entre as duas últimas.
Secundariamente, houve um distanciamento das corporações, tangentes aos grupos sociais que elas buscavam servir, em função do seu novo caráter nacional, decorrendo daí a necessidade de se reconstruir o mecanismo de acesso àquelas: cada um dos direitos ligava-se à organização cujo mecanismo de alcance foi restituído ao longo dos séculos, paulatinamente, reforçando a completa diferenciação.
As distinções entre ‘cidadania’, ou ‘status’, e ‘classe social’ são também essenciais. A primeira refere-se a um ‘status’ concedido aos membros integrais de uma comunidade. Todos os detentores do ‘status’ são iguais, no que diz respeito aos direitos e obrigações pertinentes a essa condição. Quer dizer, a 'cidadania' é a relação do indivíduo com o Estado, a partir da qual são conferidos direitos individuais num movimento em direção à 'igualdade material' ou à 'cidadania ideal'.
A 'classe social', por seu turno, é um sistema de desigualdade. Relaciona-se com a inserção do sujeito no mercado de trabalho e, num marco liberal, sua existência é desejável: para recompensar o trabalho realizado ou na condição de incentivo ao desenvolvimento. Assim, pode-se assegurar, 'a classe social é fundada nas desigualdades econômicas individuais', enquanto, ao mesmo tempo, subsiste como 'uma reprodutora de desigualdades sociais'.
Cidadania e classe social, por marcante divergência em relação aos seus fins, tomaram a forma de conflito entre princípios opostos. Observado, no século XX, o conflito entre cidadania e sistema de classe capitalista, daí a preocupação em investigar os impactos de uma sobre outra e, eventualmente, entrever alguma espécie de compatibilidade. Ainda assim, os termos continuam a carecer de definições mais concretas.
Entre duas modalidades de classe social, há aspectos relevantes em sua uma diferenciação. O primeiro deles é a classe assentada numa hierarquia de ‘status’: expressa as peculiaridades de um e outro segmento em termos de direitos legais e costumes estabelecidos, dotados do caráter coercitivo essencial à lei, constituindo-se em uma entidade, eclodida, naturalmente, em seu próprio direito. Trata-se, por assim dizer, do modelo de classes predominante no feudalismo medieval, notando-se a incompatibilidade desta configuração com as aspirações de cidadania.
A segunda alteridade de classe social não é tanto um produto obtido de outros institutos, mas resultantes dos fatores vinculados às organizações da propriedade e educação e à estrutura da economia nacional. Permite-se a mobilidade social, associada à participação subjetiva na economia (através do mercado de trabalho), viabilizando o sucesso material. A existência dessa classe gera uma desigualdade social necessária e proposital, ainda que possa se tornar destrutivamente excessiva. Entretanto, a sua necessidade sugere, a princípio, não ser incompatível com aspirações igualitárias via ‘status’. Neste sentido, é aceita explicitamente a pobreza, apesar de deplorar os indigentes ou os destituídos. Porque sem uma grande proporção de pobres não poderia haver ricos, pois estes últimos são o produto do trabalho. A pobreza, portanto, é assim assimilada enquanto ingrediente indispensável à coletividade. Equivaleria a confirmar, a despeito das contradições, a existência de igualdades variadas, pois contidas em diversificação de ‘status’ numa classe determinada da sociedade mais ampla.
O desejo por cidadania e o despertar da consciência social, causas da favorável diminuição da influência classista, não constituem um ataque ao sistema hierarquizado, tornando-o, ao contrário, menos vulnerável. Além disso, singularmente, quando o núcleo da cidadania residia nos direitos civis, a outorga desses direitos era indispensável à manutenção de um mercado competitivo e gerador de desigualdades.
 
(Caos Markus)

QUINTA-FEIRA, 9 DE OUTUBRO DE 2014: "LEGITIMAÇÃO E MOBILIDADE SOCIAL"


Durante o governo instaurado pela Ditadura Militar de 64, foi mínima qualquer preocupação dirigida a alterar barreiras sociais menos rígidas, típicas de uma ideologia democrática. A intenção era, nomeadamente, mostrar a possibilidade de rendimentos oferecida pela educação, ou seja, evidenciar os seus aspectos econômicos, próprios de uma doutrina desenvolvimentista.
Nos meados da década de 60 e nos anos 70, foram enfatizados os estudos econômicos do ensino, utilizando-se conceitos como o de ‘capital humano’ para explicar o investimento no setor; o de produtividade, taxa de retorno, custos educacionais e a concepção do processo de aprendizagem enquanto mercadoria. Essa visão repercutiu, socialmente, em análise de crescimento econômico e, nos indivíduos, foi relacionada à melhoria de renda, através de uma maior qualificação para o mercado de trabalho.
Há nesse ciclo, mundialmente, a consolidação da ordem capitalista monopolista em contraposição à estrutura socialista, fase também marcada pelo surpreendente crescimento econômico da Alemanha e do Japão no pós-guerra, fenômeno impossível de ser esclarecido pela economia clássica, a partir dos três fatores de produção, quais sejam, ‘terra, capital e trabalho’. Um novo conceito, pois, foi utilizado, este, o de "capital humano". Também a democracia liberal passou a ser substituída por Estados intervencionistas na esfera econômica.
No Brasil, essa época é caracterizada pelo destaque da ingerência estatal na economia, sob o argumento da superação do subdesenvolvimento. Ocorreram uma industrialização progressiva e uma estrutura produtiva internacionalizada, aspectos já observados ao final da década de 50. A expansão foi considerada advento de inovações e, neste sentido, a inserção do país no mercado global um objetivo essencial.
A partir de 1968 tem início uma nova fase desenvolvimentista, direcionada ao então chamado "milagre econômico brasileiro". Neste quadro, delineia-se uma política educacional preocupada, mormente, com a rentabilidade dos investimentos educacionais.
Frutos dessa política são a Reforma Universitária de 1968 e a Lei de Profissionalização do Ensino Médio de 1971, fundadas na constatação da deficiência de mão-de-obra qualificada necessária ao progresso econômico do país, ante o despreparo, no ensino, face as exigências estruturais do mercado de trabalho.
A criação da pós-graduação no Brasil e o início das atividades de pesquisa universitária são o resultado de uma política estatal voltada à propagada adequação do ensino superior no contexto desse projeto. Essa era, de fato, a "função social" da Universidade: qualificar recursos humanos e produzir conhecimento científico e tecnológico, tão-somente, de maneira a permitir a imaginada prosperidade industrial brasileira.
Assim, ocorreu uma transferência na forma de legitimação viável pela Educação. Se anteriormente a mobilidade social resultante do acesso ao saber denotava uma sociedade mais aberta e democrática, nas décadas de 60 e 70 a validação é centrada em princípios absolutamente financeiros. O "crescimento econômico" sobrepõe-se à fluidez da sociedade.
O preço dessa alternância, hoje reconhecidamente inegável, remanesce à atualidade, com onerosos encargos às políticas públicas de múltiplos setores, todos carentes de efetiva mobilização social.
 
(Caos Markus)

QUARTA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2014: "EDUCAÇÃO DE FATO E DE DIREITO"


No final da década de 70, a abertura política tem início em concomitância com o agonizante final do milagre econômico brasileiro. Neste período, a educação passa a ser considerada sob o aspecto político, voltada ao seu papel na construção da cidadania. Trata-se de um momento de crise de legitimação do Estado, quando os movimentos sociais tiveram a destacada função de resgatar a democratização do país. Há um aprofundamento da discussão em torno de dimensões e alcances das políticas sociais (públicas) na construção da cidadania real, ao lado de avanços a culminarem no estabelecimento da anistia, na criação de novos partidos políticos, e na realização das primeiras eleições diretas para governadores.
Mundialmente, ocorreu o auge do desenvolvimento do ‘Estado de Bem-Estar Social’, com ênfase, igualmente, à chamada democratização, devido à proeminência da queda do Muro de Berlim, simbolizando a reta final do socialismo. Absurda contradição, nota-se, da esquerda, só compreendida pela consolidação da social-democracia.
Neste aspecto, a ampliação do acesso e da gestão educacional era fundamental, tornando então crucial a questão do ensino público em termos da gratuidade, e a garantia de recursos do erário, além das eleições para os cargos diretivos das instituições de ensino superior. Foi requerida da Universidade a competência funcional de contribuir com a autonomia do país.
Esta preocupação deve-se a um novo conceito de desenvolvimento à época: apesar de o processo de internacionalização continuar em vigor, a aspiração de autonomia nacional, no Brasil, se faz dominante através da necessidade de geração de conhecimento científico e tecnológico, tendo em vista a superação da dependência em relação aos países centrais. Este pensamento vai dominar o período da Constituinte. Neste projeto de autonomia, a competência científica e o fortalecimento de níveis acima dos cursos de graduação na Universidade eram absolutamente relevantes, pois o ciclo completo de produção e aquisição do conhecimento não seria viabilizado sem a pesquisa básica, obra peculiar à instituição universitária, embora a capacitação tecnológica e a incumbência da empresa nacional não tenham sido preteridas.
Assim, doutrinava-se, a Educação traria ao indivíduo a cidadania, pelo acesso ao ensino público gratuito e por meio da sua participação nas diferentes esferas do poder, significando, para a sociedade, plena emancipação, assegurando-lhe autonomia. Ou seja, eis porque a legitimação inspirada pela Educação possuía teor de caráter político.
Adiante, a globalização marca o novo contexto mundial, com menor intervenção do Estado na economia, estimulando ainda mais a competição entre países e empresas. Instala-se um outro paradigma produtivo, cuja base técnica é eletroeletrônica, própria do sistema industrial de automação microeletrônica, ancorado, sobretudo nas especializações do ensino, retirada de vez da Educação o objetivo de transmitir saberes técnicos sob a ótica das ciências humanas.
Essas novas tendências levam a pensar o conhecimento pela interdisciplinaridade, intercâmbio e experimentação. Nesse foco, educação e conhecimento estão muito associados a desenvolvimento científico e tecnológico que, por sua vez, levam à competitividade.
Diante do processo de globalização, da maior abertura ao mercado internacional e da tentativa de ingressar no novo referencial produtivo, à formação de ‘recursos humanos’ é atribuída máximo valor, julgada imprescindível no acréscimo da concorrência, fosse pela formação de pesquisadores altamente qualificados, fosse pela modernização tecnológica das empresas dependentes da pesquisa científica de ponta e da educação básica e profissional de sua mão-de-obra. Já então, perceptível, a Educação é legitimada pelo caráter fundamentalmente econômico.
O retorno da racionalidade econômica, característica da contextualização educacional pelo teoria do 'capital humano', é explicado, nos países desenvolvidos, pela crise do “welfare state”. Expressão esta, vale dizer, correspondente ao ‘Estado de Bem-Estar Social’, ‘Estado-Providência’, uma organização política e econômica onde ele é o agente da promoção, protetor e defensor social, planejador da economia.
Na América Latina, a mesma explicação se dá pela crise estatal desenvolvimentista.
O conflito é verificado com a consequência imediata do intervencionismo nas demandas sociais: o déficit fiscal. Tornando-se onipresente nas atividades de produção de bens e serviços, esse mesmo Poder é levado à ineficiência e ineficácia, suscitando a preocupação em suprimir o ‘Estado-Burocrático’ e ‘Patrimonialista’, substituindo-o pelo ‘Estado-Empresário’.
Persegue-se, portanto, a redução de custos, o aumento da produtividade privada. Ora, esse encadeamento de conceitos tem um nome: economicidade. Nada mais nada menos que administração prática e metódica das operações de uma entidade, projeto ou ‘empresa pública’, assegurando custos operacionais mínimos, aí incluída a redução dos investimentos em Educação de fato e de direito, excluída, pois, a cidadania ampla geral e irrestrita.
 
(Caos Markus)

TERÇA-FEIRA, 7 DE OUTUBRO DE 2014: "ESTEREÓTIPO DA MOBILIDADE CULTURAL"


Fala-se muito em ‘status’, considerando-o, porém, na identificação de um indivíduo inserido em ampla rede de pessoas notoriamente reconhecidas. Assim, um sujeito com status elevado é admirado em sua região, exercendo certa influência sobre o local onde vive. Para a Sociologia, 'status' é o lugar ou a posição ocupada na estrutura da sociedade. 
A configuração social está diretamente relacionada a determinados grupos integrantes de organizações onde há relações movidas por uma série de deveres, direitos e privilégios. Ela se refere à colocação e situação, individual e coletiva, nessa conformação. Os padrões essenciais  de relações obrigacionais constitui o contexto de uma sociedade.
O 'status social', ainda sociologicamente, compreende características de posições não estabelecidas por meios legais. Numa democracia, elas devem seguir os preceitos constitucionais, quando então haverá a diferença do 'status legal', assentado, pois, em legislação. 
Grosso modo, ‘status’ equivale a ‘posição’. Nas sociedades antigas, o 'status social' se organiza rigorosamente por meio de castas, baseadas em práticas de tratamento assinalando inferioridade e superioridade. Na maioria das vezes, elas expressam fortalecido cunho religioso, responsável pelo ordenamento normativo, inclusive.
Alcançar provecto status social requer eliminar concorrentes, em uma acirrada competição pessoal.
Na política, há parlamentares cujo 'status' lhes confere poder de exercer influência sobre decisões.
Existe o ‘status atribuído’, consistente na independência da capacidade subjetiva, quando alguém o recebe mesmo contra a vontade. Com efeito, há diferentes modalidades de 'status', consoante as consideradas boas ou más obras.
Um criminoso, na sociedade, por exemplo, é posicionado em condição de inferioridade. Já no meio onde vive, com outros de mesma categoria, poderá ter seu 'status' admirado, devido ao seu êxito nas faltas cometidas contra as normas da sociedade mais ampla. 
O sistema de castas é oposto, em alguns aspectos, ao de classes sociais formadas pelo capitalismo. Estas podem ser divididas sob múltiplos referenciais. Pelos paradigmas sociológicos, prevalecem duas modalidades: econômica e ocupacional. As castas sociais divergem do conceito de classes, quando, nestas, em hipótese, subsiste o direito à mudança de patamar.
Isso não é permitido nas castas, por envolver questões de hereditariedade e religião. 
A estratificação social diferencia indivíduos e grupos em 'status', 'camadas' ou 'estratos', hierarquicamente sobrepostos, tornando semelhantes a organização de castas e o contexto classista. Nesse aspecto, existem algumas vertentes do conceito de estratificação: a econômica, a política e a profissional; e ainda a demarcada pela renda familiar. 
Economicamente, a estratificação ocorre através da renda ou posses de bens materiais pertencentes a uma família. Discriminação observada entre ricos, pobres e classe média. Ora, essa é a mesma metodologia imposta, indiretamente, pelo capitalismo. 
Na estratificação política, tem-se por fundamento o poder, sendo dividida entre seus detentores e os dele excluídos.
A estratificação profissional é hierarquizada nos graus de importância de cada profissional, na valorização de uma e no desprestígio de outra. 
O essência de 'estratificação social' traduz-se em insularidade de classes, não se podendo falar em capitalismo sem citar essa definição. Afinal, ela expressa o caráter das sociedades contemporâneas, onde impera a desigualdade. Algumas questões certificadas como preconceitos estão também implicadas na estratificação.
Há desigualdades em diversos segmentos da sociedade: na oportunidade de trabalho; na cultura e lazer; no acesso à informação e à educação; nos gêneros ‘masculino' e 'feminino’; em relação às raças e etnias (casos de xenofobia, por exemplo); e às religiões. Até a linguagem, os dialetos de cada lugar são discriminatórios, haja vista o menosprezo aos interioranos manifestado por moradores das metrópoles. 
As sociedades onde há todos esses problemas distinguem-se pela hipotética possibilidade das mobilidades sociais. As diferenças teriam seu fim quando o sujeito ascendesse de uma a outra classe, ou, inversamente, através do empobrecimento do indivíduo outrora considerado economicamente rico.
Além disso, o que não é possível em sociedades tradicionais, como a mobilidade cultural, nas contemporâneas, pressupõe-se essa passagem. Todavia a mobilidade cultural consiste em mudança de valores, normas e vínculos, e não somente no atual estereótipo da aquisição de títulos de diplomação.
 
(Caos Markus)


terça-feira, 23 de setembro de 2014

SEGUNDA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2014:"IGUALDADES NA DIVERSIFICAÇÃO DE STATUS"



O conceito de cidadania tem origem em três derivações: civil, política e social.
O direito civil está relacionado ao exercício da liberdade individual e suas variantes, como a 'liberdade de ir e vir', de imprensa, pensamento e fé, bem como o direito à propriedade, de concluir contratos válidos, e o acesso à justiça. Assim, as instituições  vinculadas aos direitos civis, em função da possibilidade apresentada ao indivíduo em afirmar seus próprios direitos em termos de igualdade com os demais, e devido ao encaminhamento processual, são representadas pelos tribunais de justiça.
O direito político, por outro lado, remete à possibilidade de participar no exercício do 'poder político', seja como membro eleito de um dos organismos integrantes do Estado ou como seu eleitor. Desta forma, tem como instituições correspondentes o parlamento e os conselhos do governo local.
Já o elemento social, por fim, refere-se ao todo, desde o direito a um mínimo de bem-estar econômico e segurança ao direito de participação na herança social e à vida de um ser civilizado de acordo com os padrões prevalecentes na sociedade. A ele estão relacionados o sistema educacional e os serviços sociais.
Do processo de evolução da cidadania, dois são os mais destacados desdobramentos. Primeiramente, a separação funcional permitiu a cada um dos direitos seguir seu caminho, figurando os três como elementos diferentes entre si. A distinção entre eles era tão completa a ponto de se atribuir os estágios individuais de formação a séculos diferentes (os direitos civis ao século XVIII, os políticos ao XIX e os sociais ao XX). Estas etapas devem ser relativizadas, evidentemente, pois há entrelaçamento, principalmente entre as duas últimas.
Secundariamente, houve um distanciamento das corporações, tangentes aos grupos sociais que elas buscavam servir, em função do seu novo caráter nacional, decorrendo daí a necessidade de se reconstruir o mecanismo de acesso àquelas: cada um dos direitos ligava-se à organização cujo mecanismo de alcance foi restituído ao longo dos séculos, paulatinamente, reforçando a completa diferenciação.
As distinções entre ‘cidadania’, ou ‘status’, e ‘classe social’ são também essenciais. A primeira refere-se a um ‘status’ concedido aos membros integrais de uma comunidade. Todos os detentores do ‘status’ são iguais, no que diz respeito aos direitos e obrigações pertinentes a essa condição. Quer dizer, a 'cidadania' é a relação do indivíduo com o Estado, a partir da qual são conferidos direitos individuais num movimento em direção à 'igualdade material' ou à 'cidadania ideal'.
A 'classe social', por seu turno, é um sistema de desigualdade. Relaciona-se com a inserção do sujeito no mercado de trabalho e, num marco liberal, sua existência é desejável: para recompensar o trabalho realizado ou na condição de incentivo ao desenvolvimento. Assim, pode-se assegurar, 'a classe social é fundada nas desigualdades econômicas individuais', enquanto, ao mesmo tempo, subsiste como 'uma reprodutora de desigualdades sociais'.
Cidadania e classe social, por marcante divergência em relação aos seus fins, tomaram a forma de conflito entre princípios opostos. Observado, no século XX, o conflito entre cidadania e sistema de classe capitalista, daí a preocupação em investigar os impactos de uma sobre outra e, eventualmente, entrever alguma espécie de compatibilidade. Ainda assim, os termos continuam a carecer de definições mais concretas.
Entre duas modalidades de classe social, há aspectos relevantes em sua uma diferenciação. O primeiro deles é a classe assentada numa hierarquia de ‘status’: expressa as peculiaridades de um e outro segmento em termos de direitos legais e costumes estabelecidos, dotados do caráter coercitivo essencial à lei, constituindo-se em uma entidade, eclodida, naturalmente, em seu próprio direito. Trata-se, por assim dizer, do modelo de classes predominante no feudalismo medieval, notando-se a incompatibilidade desta configuração com as aspirações de cidadania.
A segunda alteridade de classe social não é tanto um produto obtido de outros institutos, mas resultantes dos fatores vinculados às organizações da propriedade e educação e à estrutura da economia nacional. Permite-se a mobilidade social, associada à participação subjetiva na economia (através do mercado de trabalho), viabilizando o sucesso material. A existência dessa classe gera uma desigualdade social necessária e proposital, ainda que possa se tornar destrutivamente excessiva. Entretanto, a sua necessidade sugere, a princípio, não ser incompatível com aspirações igualitárias via ‘status’. Neste sentido, é aceita explicitamente a pobreza, apesar de deplorar os indigentes ou os destituídos. Porque sem uma grande proporção de pobres não poderia haver ricos, pois estes últimos são o produto do trabalho. A pobreza, portanto, é assim assimilada enquanto ingrediente indispensável à coletividade. Equivaleria a confirmar, a despeito das contradições, a existência de igualdades variadas, pois contidas em diversificação de ‘status’ numa classe determinada da sociedade mais ampla.
O desejo por cidadania e o despertar da consciência social, causas da favorável diminuição da influência classista, não constituem um ataque ao sistema hierarquizado, tornando-o, ao contrário, menos vulnerável. Além disso, singularmente, quando o núcleo da cidadania residia nos direitos civis, a outorga desses direitos era indispensável à manutenção de um mercado competitivo e gerador de desigualdades.
 
(Caos Markus)

segunda-feira, 22 de setembro de 2014

DOMINGO, 5 DE OUTUBRO DE 2014: "VENENO"


Eu sou do bem, não me leve a mal. Mas, na (Es) História da Branca de Neve, também sou Feliz, um dos anões. Fosse eu o Zangado, então sim, 'brava' gente brasileira, de mau humor o meu brado seria clamor pela perfeição. 
Obs.: não faço a mínima idéia sobre a existência de veneno na maçã.

(Caos Markus)

SÁBADO, 4 DE OUTUBRO DE 2014: "EXPLIQUE"


Cá no Brasil, o "Populismo" atravessa gerações, distribuindo miséria aos desafortunados, que, por seu turno (sugestivo paradoxo), endossam o "cheque-voto-em branco" emitido pelos oligarcas.
Paradigma do terror, referencial da subserviência! 
Síndrome estranha essa, a do masoquismo político.
Freud fora disso, Marx nem pensar, talvez Darwin explique.

(Caos Markus)

SEXTA-FEIRA, 3 DE OUTUBRO DE 2014: "GRAFISMOS"


Do aquém  -aqui-  perpassando ascendência, e  -além- ecoando descendência; grafismos da vida registram metalinguagens nos meridianos: nível e prumo não garantem equilíbrio entre latitudes e longitudes.

(Caos Markus)

QUINTA-FEIRA, 2 DE OUTUBRO DE 2014: "VIÉS SOCIAL NA COMPETITIVIDADE"


A abordagem contemporânea da Educação na sociedade brasileira, sobretudo, relacionada às ideias de ensino como promotor de competitividade e de cidadania social, demonstra o quanto essas concepções se refletem na política educacional do país, desde a década de 90, e sua vinculação a certas transformações da sociedade nacional, incluída, no processo de globalização, a fragilidade da democracia.
As formas dessa contextualização, no Brasil, têm variado historicamente, trazendo à evidência o quanto se tem preterido o conceito de Durkheim, para quem a Educação é um sistema de socialização, cuja importante característica é integrar os indivíduos no contexto social e, por essa razão, variável segundo o tempo e o meio.
Supondo na Educação também o objetivo de proporcionar uma maior capacidade de autonomia subjetiva, e por isso mesmo, de interferência pessoal, é relevante considerá-la em sua importância eminentemente social, mesmo sob a ressalva de diferentes conotações a respeito, através da história.
Nos anos 50 e até o início da década de 60, a educação é compreendida enquanto instrumento de mobilidade social. Neste quadro, além das funções de socialização e de formação, deveria conferir "status" às pessoas.
Ela representaria, ao individuo, a viabilidade de ascensão na hierarquia de prestígio da estrutura piramidal e, para a sociedade, uma maior abertura da estratificação social sistematizada.
Nesse período, o panorama mundial é marcado pela reestruturação, abalado em consequência da Segunda Guerra Mundial, ante o fortalecimento do bloco socialista e face a configuração dos dois distintos ordenamentos, em áreas definidas, o capitalismo e o socialismo. Havia uma preocupação com a legitimação da social- democracia, sob a ameaça passada da ideologia fascista e o temor subsistente ao comunismo soviético.
Florestan Fernandes, em 1972, identifica esse momento como o da passagem de uma ordem social estamental (estratificação com camadas mais fechadas do que as classes sociais, e mais abertas do que as castas) para uma ordem competitiva. Além disso, naquele momento, os padrões de democracia (no Brasil, mais populista, se comparado ao modelo liberal) eram enfatizados, pretendendo-se diminuir o poder das oligarquias, fortalecer a burguesia nascente e conceder uma relativa participação eleitoral às massas.
Nessa emergente sociedade mais aberta, mesmo continuando a Educação a ter uma função decorativa de consolidar "status" sociais definidos por critério de origem socioeconômica, ela passa a ser requerida como um instrumento de mobilidade ascendente, sobretudo para as classes médias.
Também tem lugar a substituição de importações após a grande depressão mundial, uma vez rompido o modelo agro-exportador. Daí, o advento de estímulo considerável à industrialização de bens de consumo duráveis.
Nesse sentido, coube ao ensino institucionalizado importante tarefa na legitimação do grau de abertura. Porque, afinal, uma sociedade em processo de industrialização e de democratização deveria mostrar um sistema de estratificação social mais fluído.
Adiante, já na década de 90, considera-se a Educação como meio de promover a competitividade, dando ao indivíduo a condição de empregabilidade e trazendo à sociedade a modernidade associada ao desenvolvimento sustentável.
Se a racionalidade econômica permeia a ideia de Educação para a competitividade, na política educacional brasileira recente, não se deve ignorar, todavia, o seu viés social, a se materializar, de fato, com maiores chances voltadas à diminuição das desigualdades, concretizando-se, então, o caminho dessa sociedade, em direção à justiça real. No período da propalada redemocratização, a cidadania política foi muito exortada, porém, atualmente, ainda verifica-se a sua insuficiência para consolidar uma efetiva co-participação de segmentos estratificados, distanciada dos prementes desafios educacionais.
 
(Caos Markus)
 
 


QUARTA-FEIRA, 1 DE OUTUBRO DE 2014: "SER"


Eu não posso ser o Lego (o lúdico) do seu Ego, sem que para isto eu me torne Cego.

(Caos Markus)