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segunda-feira, 31 de março de 2014

DOMINGO, 13 DE ABRIL DE 2014: "ABSTRAÇÃO"



A natureza da subjetividade jurídica proletária é a configuração que emerge da oposição entre a coesão da produção e a ordem jurídica contratual. Dela decorre duplo aspecto: de um lado, variada gama de obrigações e direitos recíprocos como estatuto trabalhista; do outro, a ambiguidade do sujeito, cuja única declaração de vontade livre e capaz consiste em vender-se, passar de 'sujeito' a 'objeto'. Portanto, negar-se enquanto sujeito. Permanece, via de consequência, somente na condição de 'sujeito formal', constituído e generalizado por declaração pública como 'sujeito jurídico abstrato'.

(Caos Markus)

SÁBADO, 12 DE ABRIL DE 2014: "INTERPRETAÇÃO DA SUSPEITA"



À irracionalidade e ao "niilismo" atuais é indispensável contrapor projeto restaurador de um espaço público capaz de proporcionar a formação espontânea de opinião e  propiciar a geração comunicativa da vontade coletiva, livre de distorções ideológicas e coercitivas. Por efeito, um imperativo de ousado empreendimento, qual seja, o de resgatar a 'razão prática' com aptidão no enfrentamento das questões éticas, dissociando-a de subterfúgios. Esse novo procedimento buscará, então, uma 'razão autônoma' e 'emancipada', em condições de refletir formas potencialmente universalizáveis de 'legitimação' em mediações institucionalizadas dos conflitos sociais, superando modelos cuja obrigatoriedade só faria sentido se garantida fosse a efetiva participação de todos em sua definição. Requer-se, para tanto, que a 'razão' seja dotada de 'auto-crítica', fundamentada em permanente 'interpretação da suspeita'. Vale dizer, 'razão' assentada na 'consciência de sua sujeição' a deformações sociais, que, se não identificadas a tempo, conduzirão o processo comunicativo à fragilidade da retóricas vazias de conteúdo, mas impregnadas de intenções subliminares, próprias da pseudocomunicação, sempre desprovida de garantia, desguarnecida, pois afastada da 'veracidade subjetiva', distante da realidade contextual do indivíduo e da comunidade enquanto 'sujeitos'. Afinal, as vítimas da falsa consciência burlam, e o fazem mentindo para si mesmas e aos outros. Igualmente, essa inconsciência impossibilita a 'verdade objetiva', subtraindo a justiça, face a normas que, correspondendo ao 'interesse particular', serão apresentadas falsamente como relativas ao 'interesse geral'.
Por tais argumentos, faz-se necessário admitir: a 'alternativa legítima' não se situa entre a 'prática'  e a 'razão tecnocrática', porém, está localizada entre a 'razão tecnocrática' e  uma 'outra razão', capaz de transformar a 'prática'.

(Caos Markus)

SEXTA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2014: "REFORÇANDO AS DESIGUALDADES"


A maioria da clientela da escola pública pertence às classes populares, mas o currículo escolar é determinado pela classe dominante. Neste caso, a avaliação terá a função de verificar se este, o aluno, incorporou os novos conhecimentos, a cultura da classe dominante, qual sua posição em relação aos colegas da classe e em relação ao que foi ensinado. 
O conceito de avaliação da aprendizagem, tradicionalmente tendo como alvo o julgamento e a classificação do aluno, resulta, em última instância, da competência ou incompetência da escola, não podendo, portanto, restringir-se a um de seus elementos de forma isolada.
Dependendo do resultado, o aluno é classificado como inferior, médio ou superior quanto ao seu desempenho, e este conceito pode ficar intrínseco à sua personalidade, impossibilitando aflorar o seu potencial. 
Há fatores externos ao aprendiz interferentes no sistema de aferição do conhecimento: ‘quem faz’, ‘quando faz’ e ‘como faz’. É quando muitos preconceitos do professor em relação ao aluno, ao ensino e á própria concepção de homem vêm à tona. 
O aluno bem comportado é preferido ao mal comportado. 
A estética dos trabalhos, das provas, dos cadernos, do próprio aluno (em se tratando de cuidados pessoais) são analisados, e muitas vezes tem um peso maior que o teor. 
Existem duas tendências quanto à análise do desempenho escolar. Alguns julgam insuficiente o desenvolvimento do discente sem levar em consideração suas condições sociais e econômicas, optando pela reprovação. Outros propõem a adaptação dos parâmetros dos conteúdos escolares ao ritmo da clientela e adoção de critérios que evitem a reprovação. 
Em ambos os casos, os procedimentos mostram-se discriminatórios. Reprovar os alunos sem levar em conta suas diferenças culturais, é desprezar as desigualdades sociais, ignorando sua existência e atribuir a culpa pelo fracasso escolar, às diferenças individuais. Adequar o currículo escolar às condições individuais, é reduzir o saber quantitativa e qualitativamente; é considerar o aluno pobre um ser incapaz. Evitar a repetência dessa forma equivale a condená-lo pela sua incapacidade, à qual ficará subjugado, pois quando se defrontar com uma situação onde dele seja exigido o conhecimento negado, ele fracassará. 
Canalizam-se, controlam-se e limitam-se as possibilidades do indivíduo, na ilusão de que isto está sendo feito em seu beneficio e em função de suas capacidades naturais, quando na verdade, se está limitando irremediavelmente o indivíduo à posição desfavorável  na hierarquia social.
Na verdade, adaptar a educação às possibilidades circunstanciais do aluno é acomodá-lo às desigualdades sociais. É tirar-lhe o direito de luta pela melhoria de sua vida e de sua classe. É negar-lhe o direito ao saber. 
Toda e qualquer instituição necessita de análise para determinar a sua atuação. Mas, o resultado do julgamento na instituição escolar deveria ser utilizado como subsídio à sua reestruturação, buscando o verdadeiro, o correto, o real. Caso contrário, serve apenas para distinguir, selecionar e classificar os aprendizes em ‘mais capazes’ e ‘menos capazes’, reforçando as desigualdades sociais, econômicas e culturais.

(Caos Markus)

QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2014: "ILAÇÕES"



Que seja um mero devaneio, sempre será muito bem-vindo. Há de ser ainda melhor, em se tratando de divagação, base para a digressão, de onde inferem-se ilações tendentes ao heterodoxo. 

(Caos Markus)

QUARTA-FEIRA, 9 DE ABRIL: "ANSEIO"



Com as minhas escusas, não obstante seja meu grande anseio atingir qualificação a permitir, por seus próprios pressupostos, autodenominar-me 'cidadão', verdade é que a minha referência não servirá para nada e a ninguém. E vice-versa. 

(Caos Markus)

TERÇA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2014: "CÁLCULO"



‎'Valores' deveriam se destinar ao que de fato são: mensurações. Assim, enquanto 'grandezas', todos poderiam calcular o quanto de moralidade proclamam e o tanto de moralismo que possuem. 

(Caos Markus)

SEGUNDA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2014: "GESTUAL"



Eis que somos do futuro a vanguarda: na supressão do antagonismo, positivamos o consenso, institucionalizando a cultura da conciliação; sacralizando o profano, celebramos o paganismo abençoado; no coloquial, toda a erudição da nossa retórica; e na mímica, a exclusiva manifestação gestual do amor. Eis que fomos ao futuro sem o pretérito e o presente na bagagem. 

(Caos Markus)