Páginas

sexta-feira, 25 de março de 2011

SÁBADO, 14 DE MAIO DE 2011: "PROMOCIONAL"

UM SÓ CORPO... ATÉ QUE A IGREJA OS SEPARE! TRIBUNAL ECLESIÁSTICO: OFERTA PROMOCIONAL PARA ANULAR CASAMENTO A região de Ribeirão Preto passa a contar a partir desta semana com um Tribunal Eclesiástico Interdiocesano, que tem entre as suas funções a aprovação ou não de nulidade do casamento perante a igreja. Segundo o padre presidente do tribunal, o objetivo é diminuir a demora e os custos do procedimento. O tribunal vai atender 76 cidades e um total de 222 paróquias. Antes, O CASAL PAGAVA 11 SALÁRIOS MÍNIMOS, ou R$ 5.995, para entrar com o processo de nulidade, que levava cerca de dois anos para ser concluído. Com o tribunal em Ribeirão, O CUSTO VAI SE DE CINCOS SALÁRIOS MÍNIMOS, R$ 2.725, e cerca de um ano e meio para ser definido em 2ª instância. O tribunal foi inaugurado na sexta-feira já com 50 processos da região que estão sob tramitação na Arquidiocese de São Paulo. A previsão é que sejam colocados em ordem em até dois anos. Além dos processos em tramitação, há os processos iniciados em Ribeirão e nas outras três dioceses que serão atendidas pelo tribunal: Franca, Jaboticabal e São João da Boa Vista. Somente em Ribeirão, a Igreja Católica decretou a nulidade de 150 casamentos nos últimos quatro anos. Neste ano já existem 33 processos iniciados. Conforme o PADRE PRESIDENTE,O TRIBUNAL PODE TORNAR INVÁLIDA A UNIÃO QUANDO HÁ COMPROVAÇÃO DE INFIDELIDADE ANTERIOR AO CASAMENTO, ou quando um dos dois não assume os deveres do matrimônio. Também a imaturidade do casal ou de um deles também pode causar a nulidade do casamento. Para conseguir a nulidade do casamento, os interessados devem responder um questionário, anexar documentos e apresentar testemunhas. A análise do caso é feita por uma equipe de sete sacerdotes, e a sentença é dada pelo juiz da igreja.
(Caos Markus)

SEXTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2011: "SUSTENTABILIDADE FEMININA"

SELADA E CARIMBADA: A SUSTENTABILIDADE FEMININA A Câmara dos Deputados votará neste ano projeto de lei que pretende classificar as empresas brasileiras entre discriminadoras ou não das mulheres. O texto prevê a criação de um selo distintivo para as que se destacarem na aplicação de políticas de igualdade e um cadastro negativo de empregadores responsáveis por atos discriminatórios. Também torna obrigatório o oferecimento de creches, próprias ou conveniadas, aos filhos de funcionárias que estejam em idade pré-escolar. O projeto, apoiado pelo governo e articulado pela bancada feminina da Câmara, passou pelo colégio de líderes nas últimas duas semanas. A ideia é que esta comissão, composta por 50% de mulheres, faça um diagnóstico anual com informações sobre a política salarial e a composição feminina dos cargos de chefia da empresa. O resultado de seu trabalho servirá, inclusive, de parâmetro para a concessão do selo pelo governo. Seus integrantes gozariam de estabilidade, não podendo sofrer demissão arbitrária. Se ela ocorrer, está prevista a inversão do ônus da prova, no caso de uma eventual ação judicial na Justiça trabalhista. Quanto ao selo distintivo, pesa a avaliação de que melhor seria se iniciativas dessa natureza partissem das próprias empresas, como imposição decorrente da livre competição, sem qualquer intervenção estatal, para evitar-se que ele se transforme em veículo de discriminação de acesso ao mercado, bem como se torne obstáculo para a concessão de financiamento pelo Estado. Para a ministra da Secretaria de Políticas para Mulheres, o projeto é "extremamente importante" pois cria condições objetivas para as mulheres se colocarem e ascenderem no mercado de trabalho. A ideia do selo, segundo ela, relaciona-se aos selos já existentes conferidos a empresas que investem em sustentabilidade.
(Caos Markus)

terça-feira, 22 de março de 2011

QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2011: "A SUPREMACIA DA BURLA"

QUEDA DA FICHA LIMPA: MENTINDO À POPULAÇÃO. É grande a expectativa acerca do voto do ministro Luiz Fux (Supremo Tribunal Federal), responsável pelo desempate que pode validar ou fazer a Lei da Ficha Limpa perder força. Derrubar a nova leI será consagrar a burla como única expressão da VERDADE CONVENIENTE, FRUSTRANDO A POPULAÇÃO BRASILEIRA, TRAINDO A SOCIEDADE CIVIL. Acreditam alguns juristas que condenações anteriores à existência da Ficha Limpa devem valer para impedir a candidatura de políticos, pois há casos semelhantes já julgados pelo STF onde isso ficou claro. O DESAFIO, NESSE SENTIDO, DIZ RESPEITO AO ARTIGO 16 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSITIVO A CONDICIONAR ALTERAÇÕES NO PROCESSO ELEITORAL AO PRAZO DE PELO MENOS UM ANO ANTES DOS SUFRÁGIOS. A FICHA LIMPA SÓ PODERÁ SER APLICADA EM 2012, SE A NORMA CONSTITUCIONAL PREVALECER, NÃO VALENDO PARA OS ESCRUTÍNIOS PASSADOS. A sociedade deixou de votar em muita gente devido à Lei da Ficha Limpa. PARA OS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, AYRES BRITTO, CARMEN LÚCIA, JOAQUIM BARBOSA, RICARDO LEWANDOWSKI E ELLE GRACIE, A NOVA LEI NÃO ALTEROU O PRCESSO ELEITORAL, APENAS O MORALIZOU.
(Caos Markus)

QUARTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2011: "OREMOS"

Então, oremos todos: "Alá nosso que estais em Meca, beatificado seja o vosso codinome, fique à vontade, assim na praça que é do povo, como no céu que é do condor/ Ó! Deus Todo Poderoso, livrai-nos do mal da nossa própria incapacidade xiita/ Aff! Maria, Maria Maria/ Eu estava em San Vicente, as mulheres e os homens/ Amém para todos, de direita, centro-esquerda, 45 graus à esquerda, 360 graus à dilMAObama Tsé-Tung!"
(Caos Markus)

TERÇA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2011: "PREPOSTO"

Hipocrisia! Um "governo" que sequer exerce o poder de jurisdição sobre seu território, mas é capaz de reprimir a cidadania nacional... Agindo como preposto do imperialismo norte-americano, ataca manifestantes em defesa da pátria aviltada...!
(Caos Markus)

SEGUNDA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2011: "SUMMA POTESTAS"

'SOBERANIA' É UM DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, CONSAGRADA NO ARTIGO 1º, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POR 'SOBERANIA' ENTENDE-SE O CONJUNTO DE TODOS OS PODERES, A TOTALIDADE DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO ESTADO. 'SOBERANIA' É A "SUMMA POTESTAS", O DIREITO DE AUTO-ORGANIZAÇÃO, AUTOGOVERNO, AUTODETERMINAÇÃO. PERMITIR A REVISTA, EM SOLO PÁTRIO, CONDUZIDA POR FUNCIONÁRIOS NORTE-AMERICANOS, FOI DEMONSTRAR A TODOS NÓS, BRASILEIROS, QUE NÃO TEMOS SEQUER UM ESTADO, MUITO MENOS UM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM 'DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS' (TÍTULO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL), QUANDO O BRASIL 'NÃO SE AUTOGOVERNA', NÃO EXERCE EM SEU PRÓPRIO TERRITÓRIO A "SUMMA POTESTAS".
(Caos Markus)